Processo 1010737-12.2026.8.11.0015
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2° JUIZADO ESPECIAL DE SINOP Proc.: 1010737-12.2026.8.11.0015 Vistos. Relatório dispensado (artigo 38 da Lei n. 9.099/1995). Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer (Restabelecimento de conta em rede social) c/c Pedido de Tutela de Urgência e Indenização por Danos Morais e Materiais (ID 228652588), ajuizada por Matheus Henrique Rhoden em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., objetivando a reativação de conta no Instagram e reparação por danos. O autor narra ser administrador da conta @achadosde_carros, com mais de 298.000 seguidores, utilizada profissionalmente para a divulgação de produtos automotivos como afiliado da Shopee. Alega que em 29 de março de 2026 a conta foi suspensa sob a justificativa genérica de violação às "Diretrizes da Comunidade sobre integridade da conta", vindo a ser permanentemente desativada no dia seguinte sem qualquer detalhamento da infração supostamente cometida. Aduz que a medida arbitrária comprometeu sua principal fonte de renda, pleiteando o restabelecimento do perfil e indenização por danos morais. Em sede de contestação (ID 234797140), a requerida sustenta a legalidade de sua conduta, afirmando que a desativação decorreu do descumprimento dos Termos de Uso e das Diretrizes da Comunidade. Argumenta que agiu no exercício regular de um direito (art. 188, I, do Código Civil) e em defesa da segurança do serviço, invocando a autonomia privada e a liberdade de contratar para sustentar que não pode ser compelida a manter vínculo com quem viola suas regras. Por fim, impugna o pleito indenizatório alegando ausência de prova de dano moral e de ato ilícito. O feito comporta julgamento antecipado do pedido, haja vista que as provas dos autos são suficientes para a solução da lide, sendo, portanto, dispensável a dilação probatória, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. DO MÉRITO O que se tem de relevante para a solução da demanda é se houve falha na prestação do serviço relativo ao bloqueio unilateral e imotivado do perfil da parte autora. Registro que o ônus da prova cabe à parte autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 373, I, do CPC, e à reclamada quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do disposto no inciso II, do mesmo artigo 373, do CPC. A incidência do Código de Defesa do Consumidor na espécie é induvidosa: a ré presta serviço no mercado de consumo e é a parte autora destinatária final do produto. Compulsando os autos, verifica-se que a autora logrou êxito em demonstrar a titularidade da conta e o efetivo bloqueio de acesso (id 228654248, id 228654247, id 228654241, id 228654252). Por outro lado, a requerida limitou-se a apresentar uma defesa genérica e abstrata. Em que pese sustentar a legalidade da medida com base na violação de diretrizes, em nenhum momento a ré apontou concretamente qual publicação, comentário ou atitude específica da autora teria infringido as regras da plataforma. A ausência de indicação precisa da infração cometida viola o dever de informação clara e adequada (art. 6º, III, do CDC) e torna o ato de desativação arbitrário. Neste sentido: Ementa DIREITO DO CONSUMIDOR E DIGITAL. RECURSO INOMINADO. DESATIVAÇÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL. VIOLAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado contra…
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