Processo 1010750-56.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1010750-56.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Planos de saúde] Relator: Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Turma Julgadora: [DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR] Parte(s): [RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.693.118/0001-60 (AGRAVANTE), EDNEY DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), LOESTER RODRIGO MARCAL SIQUEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. PROCEDIMETNO CIRURGICO. RECUSA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. RISCO DE MORTE DEMONSTRADO. URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou à operadora do plano de saúde o custeio integral de implante de cardiodesfibrilador multissítio (TRC-D) indicado para tratamento de insuficiência cardíaca grave, sob pena de multa diária. II. Questão em discussão Há 2 questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência; e (ii) estabelecer se a alegação de doença preexistente afasta o dever de cobertura do tratamento. III. Razões de decidir Os documentos médicos comprovam quadro clínico grave, com risco concreto de agravamento e morte, justificando a urgência do procedimento. O médico assistente indicou expressamente o implante do dispositivo como medida necessária à redução da mortalidade e agravamento da doença. A discussão sobre doença preexistente e validade da Cobertura Parcial Temporária exige dilação probatória, incompatível com a cognição sumária do agravo. O plano de saúde não pode restringir o procedimento indicado como adequado ao tratamento da enfermidade coberta, principalmente em caso de urgência comprovada. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A probabilidade do direito e o perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC), são pressupostos que devem estar presentes para a concessão de tutela de urgência. 2. A operadora de plano de saúde não pode recusar cobertura de procedimento cirúrgico prescrito pelo médico assistente quando houver risco concreto de agravamento do quadro clínico do beneficiário, inclusive com risco de morte.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XXXII, 170, V, e 196; CDC, arts. 47 e 51; CPC, art. 300. R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada recursal interposto por Bradesco Saúde S/A, em face da r. decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT, que, nos autos da ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência movida por Edney de Oliveira Santos, deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que a operadora de saúde autorize e custeie integralmente procedimento cirúrgico consistente no implante de cardiodesfibrilador multissítio (TRC-D), bem como todos os materiais, exames,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.