Processo 1010757-72.2025.8.26.0127

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1010757-72.2025.8.26.0127
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Foro de Carapicuíba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última publicação
08/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Processo 1010757-72.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Leonice Pereira de Souza Lima - Leonice Pereira de Souza Lima promove ação contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo sustentando que o valor pago a título de "Abono Complementar de Piso Salarial Docente, instituído pelo Decreto Estadual nº 62.500/2017, não vem sendo considerado pela Administração Pública como parte da base de cálculo da Carga Horária Suplementar (CHS), o que implicaria pagamento a menor das horas suplementares prestadas. Alegou que o referido abono possui natureza salarial, sendo pago de forma contínua, com incidência de tributos e extensão a inativos, devendo, portanto, integrar os vencimentos do servidor. Em contestação a Fazenda sustentou, em síntese, que a inclusão do abono complementar na base de cálculo da CHS implicaria reestruturação da carreira do magistério, o que dependeria de iniciativa legislativa do Poder Executivo e observância das normas orçamentárias. Alega ainda que o valor da CHS deve ser calculado com base na referência funcional e jornada de trabalho do docente, conforme previsto no artigo 11 da Lei Complementar nº 1.374/2022. A ação deve ser julgada antecipadamente, nos termos do artigo 355, inciso I, do novo Código de Processo Civil, não havendo a necessidade da produção de outras provas. O feito deve, ou deveria, estar devidamente instruído por documentos suficientes ao desfecho do caso, juntados com a inicial e a contestação. O pedido é parcialmente procedente. A pretensão da parte autora não busca a criação de nova vantagem ou alteração da estrutura remuneratória, mas apenas o reconhecimento da natureza salarial de verba já paga de forma contínua e habitual. O Decreto Estadual nº 62.500/2017 instituiu o abono complementar com o objetivo de garantir o cumprimento do piso salarial nacional do magistério, previsto na Lei Federal nº 11.738/2008. Tal verba é incorporada aos vencimentos do servidor, sendo paga mensalmente, com incidência de tributos e extensão a inativos, o que confirma sua natureza remuneratória. A controvérsia incide na interpretação do artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 836/1997, que dispõe: O valor da carga suplementar de trabalho docente corresponderá a 1/120 (um cento e vinte avos) do valor fixado para a Jornada Inicial de Trabalho Docente da Escala de Vencimentos das Classes Docentes, de acordo com o Nível em que estiver enquadrado o servidor. O termo vencimentos utilizado pelo legislador é determinante para a solução da controvérsia. Os vencimentos compreendem todas as parcelas permanentes e habituais que compõem a remuneração do servidor, não se limitando ao salário padrão. Com efeito, o abono complementar deve ser incluído na base de cálculo da CHS por possuir natureza salarial. A exclusão dessa verba configura afronta aos princípios da legalidade, da isonomia e da irredutibilidade de vencimentos, pois desconsidera parcela remuneratória que integra o vencimento do servidor. A alegação de que a inclusão do abono implicaria invasão de competência do Executivo não se sustenta, pois não se trata de reajuste ou criação de nova vantagem, mas de aplicação correta da base de cálculo já prevista em lei. Desta forma, reconhece-se o direito da parte autora à inclusão do abono complementar na base de cálculo da Carga Horária Suplementar, bem como à percepção das diferenças remuneratórias decorrentes, com os respectivos reflexos legais. Nesse sentido, decidiu…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados