Processo 1010770-36.2022.8.26.0011

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1010770-36.2022.8.26.0011
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros
Última publicação
09/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1010770-36.2022.8.26.0011/SP EXEQUENTE : ATLANTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : FELIPE JUNQUEIRA CASTELLI (OAB SP253271) ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE NOGUEIRA ROGATTI (OAB SP399823) ADVOGADO(A) : MARÍLIA DE FARIA PEREIRA (OAB SP430560) EXECUTADO : FRIGORIFICO COFERCARNES LTDA ADVOGADO(A) : GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARÁ (OAB SP241338) ADVOGADO(A) : MARCIO VALFREDO BESSA (OAB SP237864) EXECUTADO : JOAO ALEXANDRE FRAGA ADVOGADO(A) : GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARÁ (OAB SP241338) ADVOGADO(A) : MARCIO VALFREDO BESSA (OAB SP237864) INTERESSADO : VALFREDO BESSA E GRAZZIANO ADVOGADOS ADVOGADO(A) : GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARÁ INTERESSADO : FRIGORIFICO TRIANGULO DO SOL LTDA ADVOGADO(A) : DIVALDO ANTONIO FONTES DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por ATLANTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em face de FRIGORIFICO COFERCARNES LTDA e JOAO ALEXANDRE FRAGA . Sobreveio decisão no evento 414, que homologou o acordo firmado pelas partes no evento 407 e, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendeu a presente execução. Na mesma oportunidade, foi determinada a comunicação, com urgência, à leiloeira acerca do cancelamento do leilão agendado para 30/04/2026, bem como o arquivamento dos autos até ulterior comunicação das partes acerca do adimplemento integral da avença ou eventual denúncia. No evento 429, a executada Frigorífico Cofercarnes Ltda. apresentou manifestação urgente, na qual informou que não havia retorno da leiloeira quanto ao e-mail enviado pelo cartório e que o imóvel continuava em oferta para leilão no sítio eletrônico da leiloeira, com data designada para o dia seguinte. Alegou que, conforme manifestações anteriores da leiloeira, não havia endereço eletrônico indicado, mas constava telefone de contato, pelo qual seu patrono teria realizado contato. Requereu, assim, reforço da comunicação pelo cartório, diante da informação de que o leilão permanecia ativo e aberto no sítio eletrônico da leiloeira. Requereu, ainda, que as publicações fossem realizadas em nome dos advogados Márcio Valfredo Bessa, inscrito na OAB/SP sob o nº 237.864, e Grazziano Manoel Figueiredo Ceará, inscrito na OAB/SP sob o nº 241.338. No evento 430, foi juntado ofício encaminhado pela 1ª Vara Federal de Jales/SP, extraído dos autos nº 0001666-65.2006.4.03.6124, representação criminal/notícia de crime. No referido expediente, consta despacho que acolheu manifestação do Ministério Público Federal e solicitou a este Juízo que, antes de qualquer liberação de montante a credores, fosse oficiado aquele Juízo Federal, esclarecendo-se a natureza do débito destes autos, a fim de verificar a quem preferiria o resultado da hasta pública. Consta, ainda, manifestação do Ministério Público Federal no sentido de que, diante da notícia de leilão do imóvel de matrícula nº 26.185 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Fernandópolis/SP, pertencente à Cofercarnes Comercial, fosse feita tal solicitação. No evento 432, a leiloeira Thais Silva Moreira de Sousa apresentou manifestação, na qual informou estar ciente do evento 407 e afirmou que o leilão foi devidamente cancelado/suspenso em 29/04/2026. Alegou que o edital regularmente publicado previa que, na hipótese de quitação da dívida ou celebração de acordo após a publicação do edital e antes da…

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