Processo 1010788-93.2025.4.01.3305

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1010788-93.2025.4.01.3305
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA Processo nº: 1010788-93.2025.4.01.3305 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERSON DIAS NOGUEIRA Advogado do(a) AUTOR: KIMBERLY INACIO ALVES - PE50200 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O art. 48, caput, da Lei nº 8.213/91, garante ao trabalhador com vínculo urbano a concessão de aposentadoria por idade desde que comprovada a idade mínima – 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres – e o cumprimento da carência exigida na lei. A Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019, por sua vez, promoveu alterações nas regras para a aposentadoria, consignando que: “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (...) § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) (...)” (grifos postos) A EC Nº 103/2019, também trouxe, nos artigos 15, 16, 17, 18, 19 e 20 regras de transição, aplicáveis aos segurados que tenham ingressado no Regime Geral da Previdência Social em momento anterior à publicação da referida emenda – 13/11/2019. Sobre a aposentadoria por idade, prevê o artigo 18 da referida emenda, in verbis: Art. 18. O segurado de que trata o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e II - 15 (quinze) anos de contribuição, para ambos os sexos. § 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade. § 2º O valor da aposentadoria de que trata este artigo será apurado na forma da lei. No presente caso, restou comprovado o preenchimento do requisito etário pela análise da documentação apresentada (Id 2217692542). Na hipótese, considerando-se os períodos constantes na CTPS e CNIS, conforme comprova a tabela de tempo de contribuição abaixo o autor faz jus ao benefício de aposentadoria por idade na data do requerimento administrativo, 13/02/2025 (Id 2218721290). QUADRO CONTRIBUTIVO Data de Nascimento 16/08/1956 Sexo MASCULINO DER 13/02/2025 Nº Nome / Anotações Início Fim Fator Tempo Carência 1 CONSTRUTORA MENDES JUNIOR S/A* 09/04/1979 25/11/1980 1.00 1 ano, 7 meses e 17 dias 20 2 CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A 10/02/1981 24/11/1982 1.00 1 ano, 9 meses e 15 dias 22 3 COPISA onst Projetos Industr e Servicos Auxiliares Ltda* 02/01/1984 03/09/1984 1.00 0 anos, 8 meses e 2 dias 9 4 INPLANTEL CONSTRUCOES LTDA. 04/09/1984 30/12/1985 1.00 1 ano, 3 meses e 27 dias 15 5 AGRITEC AGRICULTURA E CONSTRUCOES TECNICAS LTDA 06/01/1986 28/02/1988 1.00 2 anos, 1 mês e 23 dias 26 6 RECOLHIMENTO 01/08/2017 31/01/2025 1.00 7 anos, 6 meses e 0 dias 90 *Dados da empresa na CTPS Marco Temporal…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados