Processo 1010799-52.2025.8.26.0053

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1010799-52.2025.8.26.0053
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010799-52.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recte/Recdo: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Issamu Mutai e outros - Rcrda/Rcrte: CARMEN ALONSO DA MOTTA e outro - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Negaram provimento aos recursos. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSOS INOMINADOS. PENSIONISTAS E SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS INATIVOS. - QUINQUÊNIO - BASE DE CÁLCULO. 1. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DAS VERBAS GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA, PISO SALARIAL - REAJUSTE COMPLEMENTAR, PISO SALARIAL DOCENTE, ARTIGO 133 DA CE - DIF. VENCIMENTOS, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INATIVO E PRÊMIO DE INCENTIVO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. 2. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 3. APLICABILIDADE DO PUIL Nº 0000630-62.2025.8.26.9061. EXCLUÍDAS DA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS AS VERBAS EVENTUAIS. A EXCLUSÃO DE DETERMINADA VERBA PARA OS SERVIDORES ATIVOS SE ESTENDE AOS INATIVOS. 4. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA, PISO SALARIAL - REAJUSTE COMPLEMENTAR, PISO SALARIAL DOCENTE, ARTIGO 133 DA CE - DIF. VENCIMENTOS E PRÊMIO DE INCENTIVO (PARTE FIXA): VERBAS DE CARÁTER PERMANENTE, ASSIM, DEVEM SER INCLUÍDAS NA BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO. 5. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INATIVO: LCE Nº 432/1985 EXPLICITA O CARÁTER NÃO PERMANENTE DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, IMPOSSIBILITANDO SUA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. 6. SENTENÇA MANTIDA. 7. RECURSOS IMPROVIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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