Processo 1010802-45.2024.4.01.4200
TRF1 • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1010802-45.2024.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: I. D. S. L. e outros REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo. O INSS apresentou os cálculos de ID 2247916765, consignando, na manifestação de ID 2247916763, que, “quando o título executivo postergar a definição dos honorários advocatícios para a fase d
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