Processo 1010805-59.2025.8.26.0053

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1010805-59.2025.8.26.0053
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010805-59.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Edelzuita Carneiro da Silva - Recorrido: Gilson Ferreira Rios e outros - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEO AUTOR, SERVIDOR PÚBLICO, TEVE SUA APOSENTADORIA CONCEDIDA COM INTEGRALIDADE E PARIDADE DOS PROVENTOS, APÓS PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. A PROMOÇÃO NÃO FOI IMPLANTADA, LEVANDO O AUTOR A INGRESSAR COM AÇÃO, NA QUAL TEVE SEU PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. A RÉ INTERPÔS RECURSO INOMINADO, ALEGANDO A NECESSIDADE DE PERMANÊNCIA MÍNIMA DE CINCO ANOS NA CLASSE, CONFORME A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.354/2020.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O SERVIDOR PÚBLICO DEVE PERMANECER POR CINCO ANOS NA CLASSE PARA TER DIREITO À APOSENTADORIA NA ÚLTIMA CLASSE OCUPADA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXIGE CINCO ANOS DE PERMANÊNCIA NO CARGO, NÃO NA CLASSE, PARA FINS DE APOSENTADORIA. 4. A PROMOÇÃO NA CARREIRA NÃO REPRESENTA ASCENSÃO A CARGO DIVERSO, NÃO REINICIANDO A CONTAGEM DO PRAZO DE CINCO ANOS.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A PROMOÇÃO POR ACESSO A CLASSE DISTINTA NÃO REINICIA A CONTAGEM DO PRAZO DE CINCO ANOS NO CARGO EFETIVO PARA APOSENTADORIA. 2. A EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL É DE PERMANÊNCIA NO CARGO, NÃO NA CLASSE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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