Processo 1010854-38.2020.8.26.0001
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Processo 1010854-38.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Patricia Silva Albuquerque XXX.XXX.XXX-XX - Plena Saúde Ltda - Ante o exposto,JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEaação,nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar indevidos, no contrato objeto da demanda, os reajustes complementares por sinistralidade aplicados nos períodos controvertidos; b) determinar que a ré recalcule as mensalidades impugnadas com observância, nesses períodos, apenas do reajuste anual contratualmente previsto pelo IPC-FIPE-Saúde, e c) condenar a ré à restituição simples dos valores pagos a maior, em montante a ser apurado em liquidação por cálculos, mediante cotejo entre os valores efetivamente cobrados e os valores que seriam devidos com a observância do critério acima fixado, compensando-se os pagamentos já realizados, inclusive eventuais depósitos judiciais, tudo acrescido de correção monetária desde cada desembolso e juros de mora legais a partir da citação. Em razão da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão rateadas entre as partes, na proporção de metade para cada uma, arcando cada litigante, ainda, com honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da causa, vedada a compensação e observada eventual gratuidade de justiça deferida nos autos. O valor referido deverá ser atualizado a partir da presente data e acrescido de juros de mora a partir do trânsito em julgado. O valor acima referido deverá ser atualizado pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil e acrescido de juros de mora, de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, nos termos do art. 406 e parágrafos do mesmo diploma legal. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: PAULA MOURA DE ALBUQUERQUE (OAB 251439/SP), MATEUS APARECIDO GODOY DA COSTA (OAB 463818/SP)
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