Processo 1010864-58.2025.8.11.0055
TJMT • Embargos À Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1010864-58.2025.8.11.0055. EMBARGANTE: FARMACIAS OLIVEIRA LTDA, MARCELO LANKER DOS REIS OLIVEIRA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA VANGUARDA - CRESOL VANGUARDA Vistos, Trata-se de embargos à execução ajuizada por FARMACIAS OLIVEIRA LTDA e MARCELO LANKER DOS REIS OLIVEIRA em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA VANGUARDA. Aduzem os embargantes, em síntese (ID 205242693), a nulidade da Cédula de Crédito Bancário (CCB) por ausência de informações essenciais (número de parcelas e soma total); a necessidade de revisão do encadeamento contratual (Súmula 286 do STJ); a aplicação do CDC com inversão do ônus da prova; e a ocorrência de excesso de execução decorrente de: (a) juros remuneratórios acima da média de mercado; (b) anatocismo não pactuado; (c) inserção indevida de Custo Efetivo Total (CET) no cálculo; (d) cobrança abusiva de taxas/despesas que somariam 44,92% do contrato; e (e) ilegalidade do débito automático em conta, inclusive sobre o cheque especial. Requereram perícia contábil. A gratuidade da justiça foi parcialmente deferida (ID 207381622), limitando-se às custas iniciais. O embargado apresentou impugnação (ID 210752038), arguindo preliminar de inépcia da inicial por descumprimento do art. 917, § 3º, do CPC (ausência de memória de cálculo do valor incontroverso). No mérito, defendeu a regularidade da CCB (modalidade crédito rotativo), a licitude dos encargos, a inexistência de CET ou taxas abusivas no cálculo e a inaplicabilidade do CDC por se tratar de crédito para fomento empresarial (ato cooperativo). Pugnou pelo julgamento antecipado. Em manifestação à impugnação (ID 211602137), os embargantes rebateram a inépcia alegando hipossuficiência técnica para elaborar o cálculo e reiteraram os pedidos iniciais. Instadas a especificarem provas (ID 213251500), o embargado requereu o julgamento antecipado (ID 213732904), enquanto os embargantes requereram prova testemunhal (ID 215411320). Passo ao saneamento, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. 1. DAS PRELIMINARES 1.1. Da Maturidade e Julgamento Antecipado O feito não comporta julgamento antecipado total (art. 355, I, CPC), pois as alegações de anatocismo e cobrança de taxas/CET em Cédula de Crédito Bancário de modalidade rotativa demandam conferência técnica que a prova documental, isoladamente, não supre com a segurança necessária, dada a discrepância entre as planilhas das partes. 1.2. Questões Processuais Pendentes (Art. 357, I, CPC) Examino a preliminar de inépcia da inicial (art. 917, § 3º e § 4º, I, CPC). O embargado sustenta que os embargantes não apresentaram o valor que entendem correto nem a memória de cálculo. No caso concreto, observo que os embargantes impugnam a validade do próprio título (nulidade por vício de informação) e a integralidade dos encargos, cumulando pedido de perícia contábil sob a justificativa de impossibilidade técnica de apuração imediata em contrato de crédito rotativo de trato sucessivo. Embora o rigor do art. 917 do CPC, a jurisprudência do e. TJMT orienta que, havendo pedido de revisão de cláusulas cumulado com pedido de prova pericial, a rejeição liminar deve ser evitada em homenagem ao princípio da primazia do julgamento de mérito e do contraditório (Precedente: TJMT, AC 1000627-84.2021.8.11.0007). Assim, REJEITO a preliminar, ressalvando que o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.