Processo 1010870-21.2024.8.26.0625
TJSP • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
Processo 1010870-21.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Família - R.G.R. - P.R.F.R. - Vistos. 1) Fls. 223/227: pretende a parte autora que a parte ré seja obrigada a lhe pagar indenização compensatória pelo uso exclusivo do imóvel descrito na exordial. O pedido, no entanto, não comporta acolhimento. Em sede de cognição sumária, apesar de a parte autora ter comprovado a propriedade do imóvel (fls. 15/16), enquanto não efetuada a partilha, mostra-se descabido impor o pagamento de aluguel ou indenização compensatória por parte do cônjuge/companheiro que reside exclusivamente no imóvel, eis que o bem encontra-se em mancomunhão.A respeito da questão: "Ação de divórcio - Tutela de urgência - Imóveis - Desocupação forçada ou arbitramento de aluguel - Inviabilidade - Patrimônio que, até ultimada a partilha, permanece em mancomunhão - Decisão mantida - Recurso improvido" (TJSP;Agravo de Instrumento 2048886-06.2017.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Sá Pinto Sandeville; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 20/04/2018; Data de Registro: 20/04/2018; grifei). "DIVÓRCIO COM PARTILHA DE BENS - Decisão agravada que fixou locativos sobre o imóvel em comum - Mitigação do rol taxativo do art. 1.015, do CPC - Possibilidade - Prejuízo de se apreciar a questão somente em razões de apelação - Recurso conhecido - Fixação de locativos que se afigura indevida, pois não se trata de condomínio e sim de mancomunhão, razão pela qual somente após sentença de partilha transitada em julgado, poderá haver arbitramento de aluguéis, caso o agravado continue a utilizar o imóvel de forma exclusiva - Inexistência de título executivo judicial que autorize a cobrança de aluguel em face daquele que permaneceu no imóvel - Decisão revogada - Agravo provido" (TJSP;Agravo de Instrumento 2159974-39.2023.8.26.0000; Relator (a):Hertha Helena de Oliveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Serrana -2ª Vara; Data do Julgamento: 24/09/2023; Data de Registro: 24/09/2023; grifei). "Agravo de instrumento. Ação de divórcio litigioso. Tutela de urgência indeferida, objetivada pelo cônjuge-homem divorciando para fixar aluguel pelo uso exclusivo do imóvel pela cônjuge-mulher divorcianda. Inconformismo. Não provimento. Decisão mantida. 1. Não preenchimento dos requisitos autorizadores à concessão da tutela de urgência no que diz respeito ao pedido de fixação de aluguel de imóvel conservado em mancomunhão do casal divorciando (artigo 300, CPC/15). Pedido de arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel. Impossibilidade. Antes da efetiva realização da partilha não incidem as regras do condomínio, porque não há, até lá, propriamente condomínio, mas mancomunhão dos bens, a resultar em sua indivisibilidade. Não bastasse, divorcianda manifesta, supervenientemente, intenção de desocupar o imóvel conjugal, a tornar desnecessário, a partir da desocupação, a cogitação sobre a conveniência da fixação de aluguel. 2. Recurso do autor, divorciando, desprovido" (TJSP;Agravo de Instrumento 2221949-67.2020.8.26.0000; Relator (a):Piva Rodrigues; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2020; Data de Registro: 18/12/2020; grifei). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de divórcio cumulada com partilha e arbitramento de aluguel - Tutela de urgência indeferida - Aluguel sobre o imóvel ocupado, exclusivamente, pela agravada - Partes que ainda não…
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