Processo 1010890-06.2026.4.01.4300
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO 1010890-06.2026.4.01.4300 AUTOR: SANDRA DOS REIS E SOUZA Advogado do(a) AUTOR: RENATA SOARES SILVA - TO5047 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada com o objetivo de obter a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência. O pedido de tutela provisória de urgência (art.
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