Processo 1010890-45.2023.8.26.0302

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1010890-45.2023.8.26.0302
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010890-45.2023.8.26.0302 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaú - Recte/Recdo: EMANUEL LEANÇA CAMARGO - Rcrdo/Rcrte: Município de Itapuí - Magistrado(a) Celso Lourenço Morgado - Recurso do réu improvido e recurso do autor improvido, por V.U. - RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. CRIANÇA DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PELO MÉTODO ABA. DECISÃO QUE ASSEGUROU O FORNECIMENTO DO TRATAMENTO INDICADO, EM REDE PRÓPRIA OU, INEXISTINDO, MEDIANTE CUSTEIO NA REDE PRIVADA. INTERRUPÇÃO DO ACOMPANHAMENTO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES OU DE INGERÊNCIA INDEVIDA NA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. DEVER ESTATAL DE GARANTIR ATENDIMENTO INTEGRAL QUANDO COMPROVADA A NECESSIDADE POR PRESCRIÇÃO MÉDICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO.RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. ALEGADA INTERRUPÇÃO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO INDENIZÁVEL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ABALO QUE ULTRAPASSE O MERO DISSABOR. DANO MORAL NÃO PRESUMIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Everton Ribeiro da Silva (OAB: 378068/SP) - Alessandra Nunes Bardelini (OAB: 413354/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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