Processo 1010898-67.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1010898-67.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Assistência Judiciária Gratuita] Relator: Des(a). SERLY MARCONDES ALVES Turma Julgadora: [DES(A). SERLY MARCONDES ALVES, DES(A). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO] Parte(s): [HIGOR JUNIOR CAMPOS FINGER - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0571-18 (AGRAVADO), JOANA SENHORINHA CAMPOS DE SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: PROVIDO, UNÂNIME E M E N T A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RENDA COMPROMETIDA POR DESPESAS ESSENCIAIS. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ FINANCEIRA. ACESSO À JUSTIÇA. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos materiais e morais, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça sob o fundamento de capacidade econômica da autora, determinando o recolhimento das custas processuais, sendo pleiteada a concessão do benefício em razão de alegada hipossuficiência financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a agravante preenche os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, diante da presunção relativa de hipossuficiência e dos elementos concretos acerca de sua capacidade econômica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Constituição Federal e o Código de Processo Civil asseguram a gratuidade da justiça àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, não se exigindo estado de miserabilidade, mas apenas a demonstração de comprometimento da subsistência. 4. A declaração de hipossuficiência formulada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada apenas por elementos concretos que evidenciem capacidade econômica. 5. A análise da capacidade financeira deve considerar a renda líquida efetivamente disponível e o comprometimento com despesas essenciais, e não apenas a renda bruta. 6. Os elementos dos autos demonstram que a renda da agravante está substancialmente comprometida por despesas médicas e encargos pessoais, além da ausência de patrimônio relevante e de liquidez financeira. 7. O elevado valor da causa e a exigência imediata de custas processuais são aptos a comprometer o acesso à justiça e o mínimo existencial, em afronta a princípios constitucionais. 8. O indeferimento do benefício carece de fundamentação baseada em elementos concretos suficientes para afastar a presunção legal de hipossuficiência. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A declaração de hipossuficiência da pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, afastável apenas por prova concreta de capacidade econômica. 2. A aferição da capacidade financeira para fins de gratuidade da justiça deve considerar a renda líquida e o comprometimento com despesas essenciais. 3. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.