Processo 1010931-28.2026.8.11.0042

TJMT • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
1010931-28.2026.8.11.0042
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
Núcleo de Custódia da Violência Doméstica
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE CUSTÓDIA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DECISÃO Processo: 1010931-28.2026.8.11.0042. TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Autos: 1010931-28.2026.8.11.0042 Autuado (a): LUCIANO MARCOS SANTANA Presentes: MARCOS TERÊNCIO AGOSTINHO PIRES, Juiz de Direito; Dr. Carlos Eduardo Pacianotto, Promotor de Justiça; Shalimar Bencice e Silva, Defesa Técnica; e o (a) preso (a) Luciano Marcos Santana Aos vinte e oito de maio de dois mil e vinte e seis, às 16h, na sala de Audiências do Gabinete 1 da Segunda Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Fórum da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Marcos Terêncio Agostinho Pires. Nos termos do Provimento TJMT/CM n.º 11, de 21 de maio de 2024, da decisão proferida na Medida Cautelar na ADPF n.º 347, do Supremo Tribunal Federal, bem como do Ofício-Circular n.º 7/2025, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, e com fundamento no artigo 5.º, incisos XXXV e LXII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; no artigo 7.º, item 5, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), promulgada por meio do Decreto Presidencial nº. 678, de 06 de novembro de 1992 e art. 9°, 3 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova Iorque, o MM Juiz de Direito declarou aberta a presente AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, com a apresentação do(a) Indiciado(a) que teve a prévia oportunidade de entrevista reservada com a Defesa Técnica. Em seguida, passou-se à análise do evento e à qualificação do (a) indiciado (a), conforme os campos previstos no Formulário do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP). DADOS DA AUDIÊNCIA Número do Auto de Prisão em Flagrante ou Mandado de Prisão: 1010931-28.2026.8.11.0042 Foi realizada audiência de custódia no prazo de 24 horas após a prisão? (x) Sim ou () Não; SE SIM, PREENCHER ABAIXO: Data de realização da audiência de custódia: 28.05.2026 Tipo de Defesa Técnica: () Advogado Constituído; () Dativo ou (x) Defensor Público A audiência de custódia foi realizada na modalidade presencial? (x) Sim ou () Não; SE NÃO, PREENCHER ABAIXO: MOTIVO: () Calamidade pública ou crise sanitária; Ou () Manifesta impossibilidade de apresentação presencial da pessoa presa, dentro do prazo legal. Houve entrevista prévia da pessoa com equipe multidisciplinar? (x) Sim ou () Não; Há indícios de transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial?[1] () Sim ou () Não; SE NÃO REALIZADA A AUDIÊNCIA, PREENCHER ABAIXO: Data de prisão: () Motivo da não realização da audiência de custódia: () Distância significativa ou dificuldade de acesso entre o município onde ocorreu a prisão e a unidade judiciária competente para realização da audiência de custódia; () Pessoa hospitalizada ou em situação de urgência em saúde; () Outras situações excepcionais, concretamente demonstradas e registradas em ata. DADOS DA PESSOA Autodeclaração de cor ou raça: () Amarela; () Branca; () Indígena; () Parda; (x) Preta. Sexo: (x) Masculino; () Feminino; () Intersexo[2]; Autodeclaração da Identidade de Gênero[3]: () Agênero; () Andrógeno; () Não-binário; (x) Homem cisgênero; () Mulher cisgênero; () Homem transgênero; () Mulher transgênero; () Travesti; () Queer. Autodeclaração da Orientação Sexual[4]: () Assexual; () Homossexual; (x) Heterossexual; () Bissexual; () Pansexual. Nacionalidade: Brasileiro Idioma falado: Português Grau de conhecimento da Língua…

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