Processo 1010952-30.2026.8.11.0001
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1010952-30.2026.8.11.0001. REQUERENTE: ROSANE REGINA MARQUETO REQUERIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95). A autora pede a restituição em dobro de R$ 74,51 e indenização por danos morais de R$ 3.000,00, alegando ter recebido produtos errados ou incompatíveis em compras no Mercado Livre. A ré nega responsabilidade por ser apenas intermediária e informa que já devolveu os valores pagos. A tentativa de conciliação não teve sucesso. Decido. 1. DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA A parte requerida sustenta sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda, ao argumento de que atua como plataforma de intermediação (marketplace), não sendo fornecedora direta dos produtos adquiridos pela autora e, portanto, não possuindo responsabilidade sobre eventuais vícios ou defeitos. A preliminar, contudo, deve ser rejeitada. A relação jurídica em análise é indiscutivelmente de consumo, atraindo a incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. A empresa ré, ao disponibilizar sua plataforma digital para que vendedores e compradores realizem negócios, integra a cadeia de fornecimento e aufere lucro com essa atividade. Perante o consumidor, é a imagem e a credibilidade da marca MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA que garantem a segurança da transação. Aplica-se ao caso a teoria da aparência, segundo a qual, se a empresa se apresenta ao público como responsável pela operação comercial, deve responder pelos eventuais danos decorrentes dela. O consumidor realiza a compra confiando na estrutura e na segurança oferecidas pela plataforma, e não diretamente no vendedor, que muitas vezes é um desconhecido. A responsabilidade de todos os integrantes da cadeia de consumo é solidária, conforme dispõem os artigos 7º, parágrafo único, 14, 18 e 25, § 1º, todos do Código de Defesa do Consumidor. Ao participar da relação, intermediando o negócio e o pagamento, a ré assume o risco da atividade e responde de forma solidária por eventuais falhas, incluindo aquelas relacionadas ao produto vendido por terceiros em sua plataforma. Dessa forma, reconheço a legitimidade passiva da parte requerida para responder aos termos da presente ação. 2. DO MÉRITO Superada a questão preliminar, passo à análise do mérito da causa, que reside em verificar a existência de falha na prestação de serviço, o dever de restituir valores e a configuração de danos morais indenizáveis. A controvérsia deve ser analisada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, sendo a responsabilidade da fornecedora de serviços objetiva, nos termos do artigo 14 do referido diploma. É pertinente, ainda, a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, VIII, do CDC, dada a hipossuficiência técnica e informacional da consumidora frente à estrutura da empresa ré. Ressalta-se, contudo, que tal inversão não exime a parte autora de produzir um mínimo de prova sobre os fatos constitutivos de seu direito, conforme preceitua o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.1. Da Falha na Prestação do Serviço e do Pedido de Restituição Os fatos narrados na petição inicial são, em grande parte, incontroversos e estão minimamente comprovados pelos documentos juntados (IDs 224773548 a 224773561). A autora, de fato, realizou duas compras e em ambas houve problemas: na primeira, o produto era incompatível com o…
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