Processo 1010966-93.2024.8.26.0606

TJSP • Interdição

Tribunal
Número CNJ
1010966-93.2024.8.26.0606
Classe
Interdição
Órgão Julgador
2ª Vara Cível - Suzano
Última publicação
24/07/2026

Última movimentação

(1) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE Nicolas Luiz Laurindo Inácio, REQUERIDO POR Cristiane Luiz Laurindo -  PROCESSO Nº  1010966‑93.2024.8.26.0606 O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr. Fabricio Augusto Dias, na forma da Lei, etc. FAZ SABER  que: Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e ACOLHO o pedido inicial, com o fim de decretar a interdição de  Nicolas Luiz Laurindo Inácio , declarando‑o incapaz, relativamente aos atos da vida civil, privando‑a de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, nos termos dos arts. 4º, 1.772 e 1.782 do Código Civil e art. 755, inc. II, do NCPC, nomeando‑lhe como Curador(a) definitivo(a) o(a) Sr(a).  Cristiane Luiz Laurindo , mediante compromisso. Sem condenação aos ônus de sucumbência, por se tratar de processo necessário, decorrente de procedimento de jurisdição voluntária.  Prestado o compromisso e, após o trânsito em julgado, expeça‑se certidão, cumprindo o(a) curador(a) nomeado(a) o disposto nos artigos 1741 e seguintes do C.C. Lavre‑se termo de curatela, consignando‑se os limites desta, constando as restrições acima. Cumpra‑se o disposto nos artigos. 755, §3º, publicando‑se os editais. Servirá esta sentença como edital. Inscreva‑se a sentença no Registro Civil. Publique‑se o resumo na Imprensa Oficial por três vezes. Compareça ao cartório o curador(a) para prestar compromisso, em cujo termo devem constar as restrições supra. Os valores eventualmente recebidos da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem‑estar do interditando e de sua família. Se pendente, requisitem‑se os honorários periciais. P.I.C. Sentença registrada eletronicamente.

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