Processo 1010991-16.2024.4.01.3200
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1010991-16.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A. J. D. S. D. S. REPRESENTANTE: ANDREA DE SOUSA DA CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Vistos em Inspeção - 11 a 15.05.2026) I. RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária objetivando a declaração de inexigibilidade de débito, o restabelecimento de Amparo Assistencial ao Deficiente e o pagamento das prestações vencidas a contar da data da cessação indevida (DCB: 30/06/2021). Alega a parte autora que nasceu em 26/01/2012 e é paciente submetida a transplante hepático, em razão de quadro de atresia de vias biliares e cirrose hepática (CID-10: Z94.4), necessitando de tratamento contínuo e uso de medicamentos permanentes. Sustenta que o benefício assistencial anteriormente concedido foi cessado administrativamente em 01/09/2021, sob o fundamento de superação da renda familiar per capita, em razão da remuneração percebida por seu padrasto, LEILSON DA COSTA GOMES. Afirma que a família é composta por seis integrantes, quais sejam, a autora, sua mãe, o padrasto e três irmãos, sendo a renda atual proveniente exclusivamente do programa Bolsa Família, no valor aproximado de R$ 1.100,00 mensais. Aduz que a renda per capita familiar corresponderia a R$ 183,33, conforme Cadastro Único e laudo socioeconômico anexados à inicial. Sustenta que não houve má-fé na percepção do benefício assistencial, uma vez que a genitora da autora teria atualizado regularmente o Cadastro Único perante o CRAS e o INSS, inclusive informando a composição familiar após o início da relação conjugal com o padrasto da autora, ocorrido em 04/12/2015. Argumenta, ainda, que o INSS possuía acesso aos dados cadastrais e remuneratórios do integrante familiar, não havendo omissão dolosa por parte da requerente. Narra que o padrasto da autora integrou o Exército Brasileiro apenas durante o serviço militar obrigatório, tendo sido dispensado em 31/07/2020, razão pela qual impugna a informação administrativa de que ele seria “comandante do exército” com remuneração incompatível com os critérios do benefício assistencial. A autora sustenta o preenchimento dos requisitos legais previstos no art. 20 da Lei nº 8.742/93 para a concessão do Benefício de Prestação Continuada, defendendo que o critério econômico de renda per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo deve ser relativizado, conforme precedentes mencionados do STF, STJ e TRF4. Afirma, também, que os valores recebidos a título de Bolsa Família não devem ser computados na renda familiar para fins de concessão do BPC/LOAS. Ao final, a parte autora requer: a concessão da gratuidade da justiça; o restabelecimento do benefício assistencial desde a cessação administrativa; o pagamento das parcelas vencidas e vincendas; a declaração de inexigibilidade do débito de R$ 67.418,16; a abstenção de inscrição em cadastros de inadimplência; a autorização de cumulação do BPC/LOAS com o Bolsa Família; e a condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 64.771,21. Foi deferido o benefício da justiça gratuita e determinada a realização da perícia (Id 2125189710). Acostado laudo de perícia médica (Id 2151076686). Devidamente citado, o INSS apresentou contestação (ID 2160874068), sustenta que houve superação da renda familiar no período de 08/05/2016 a 31/05/2021, em razão da renda percebida pelo padrasto da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.