Processo 1011000-05.2026.4.01.4300
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO 1011000-05.2026.4.01.4300 AUTOR: MARIA PAIXAO RAMOS DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO - TO1858 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação para concessão de aposentadoria por idade rural / aposentadoria por idade, na modalidade híbrida, na qualidade de segurado especial, em face do INSS. O pedido de tutela provisória de urgência (art. 300 do CPC/2015) não merec
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