Processo 1011000-05.2026.4.01.4300

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1011000-05.2026.4.01.4300
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
Última publicação
17/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

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Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO 1011000-05.2026.4.01.4300 AUTOR: MARIA PAIXAO RAMOS DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO - TO1858 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação para concessão de aposentadoria por idade rural / aposentadoria por idade, na modalidade híbrida, na qualidade de segurado especial, em face do INSS. O pedido de tutela provisória de urgência (art. 300 do CPC/2015) não merec

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