Processo 1011016-34.2026.8.11.0003

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1011016-34.2026.8.11.0003
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial de Rondonópolis
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1011016-34.2026.8.11.0003. Vistos. Dispensado o relatório, conforme dispõe o artigo 38, da Lei n. 9.099/95. Fundamento e decido. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais proposta por LEANDRO JÚNIOR PIRES AGUIAR em face de ATS VIAGENS E TURISMO LTDA. e ABASTECE AÍ CLUBE AUTOMOBILISTA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. De início esclareço, com base na teoria da asserção, que questões relativas às condições da ação, como no caso de ilegitimidade passiva, são aferidas por intelecção do que foi aduzido na peça de ingresso, bastando que se verifique a existência de um nexo a vincular as partes. A matéria, portanto, será analisada em sede de mérito. Tendo em vista os esclarecimentos formulados na defesa do réu ABASTECE AÍ CLUBE AUTOMOBILISTA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. e a constatação de que a qualificação no PJE aparece como PRONTO VEÍCULOS LTDA – ME, e considerando, ainda, a afirmação de sucessão empresarial, com a concordância da parte autora, deverá ser retificado o polo passivo para incluir a empresa ABASTECE AÍ PARTICIPAÇÕES S.A., em substituição à PRONTO VEÍCILOS LTDA. – ME. Constato que as provas apresentadas são suficientes para o deslinde da controvérsia, não há irregularidade a ser saneada, e a reclamação está pronta para cognição exauriente. Nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil, passo ao julgamento antecipado do mérito. Registro que é de consumo a relação em discussão, haja vista que as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor, conforme disposição dos arts. 2º e 3º da Lei número 8.078/90, de tal sorte que se aplica o regramento do Código de Defesa do Consumidor. O autor alega que aderiu à campanha de marketing veiculada pelas empresas reclamadas, efetuou o resgate de “350 km de vantagens” do programa de fidelidade, e esta operação gerou 07 vouchers para utilização dentro do período da promoção. Segundo diz, a promoção prometia que os vouchers poderiam ser utilizados para garantir 22% de descontos em pacotes turísticos e hospedagem em hotéis, sendo certo que a utilização deveria ocorrer no período de 02 a 15/12/25. Aduz que em 02/12/25 acessou o site da AZUL VIAGENS para trocar os vouchers, tendo escolhido 03 hospedagens em datas distintas, todavia, ao inserir os códigos promocionais, o sistema do site não aplicava o desconto ou resultava mensagem de erro injustificado. O autor buscou solução através dos canais oficiais de atendimento, encaminhou e-mail, todavia, as reclamadas mantiveram-se inertes, deixando de cumprir a oferta. O autor verificou que, no mesmo dia do atendimento, as reclamadas alteraram o regulamento da promoção. Em razão de tais fatos, acreditando ter sido vítima de falha na prestação de serviços, pleiteou tutela de urgência para condenação das reclamadas ao cumprimento integral da oferta veiculada. No mérito, pediu a confirmação da decisão precária, subsidiariamente a disponibilização de diárias equivalentes, e a recomposição aos danos morais que entende devidos. A narrativa da exordial e as provas que a sustêm, somadas à evidente condição de hipossuficiência técnica da parte autora, ensejam a inversão do ônus da prova, conforme regra do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Para satisfazer o seu dever probatório a reclamada ATS VIAGENS E TURISMO LTDA. alegou que, na data relatada na inicial, a promoção não estava disponível e isso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados