Processo 1011017-87.2026.8.13.0027
TJMG • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 1011017-87.2026.8.13.0027/MG IMPETRANTE : QUIRIS HOLDING LTDA ADVOGADO(A) : DEYVID CORREA DA SILVA (OAB MG201148) DECISÃO Vistos, QUIRIS HOLDING LTDA. impetra Mandado de Segurança Cível com pedido liminar em face de ato atribuído ao Secretário Adjunto da Fazenda do Município de Betim . A impetrante insurge-se contra a decisão administrativa proferida no processo número 00012390/2026-1, publicada no Diário Oficial do Município de Betim número 3348, em 27 de fevereiro de 2026, que indefere o pedido de reconhecimento de imunidade tributária do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI, incidente sobre a transferência de quinze imóveis de propriedade dos sócios para a integralização de seu capital social. Informa que a autoridade coatora fundamenta o indeferimento na suposta existência de indícios de que a atividade preponderante da empresa adquirente será imobiliária, em razão de seu objeto social e dos códigos de atividade econômica cadastrados. Argumenta que a sociedade é recém-constituída, com início de atividades em 23 de dezembro de 2025, e que o Fisco não pode presumir a preponderância de forma antecipada, devendo aguardar o período legal para apuração efetiva das receitas operacionais futuras. Destaca, também, que apresentou recurso administrativo no processo tributário em 27 de março de 2026, o qual permanece sem julgamento há mais de sessenta dias. Diante disso, a impetrante requer a concessão de medida liminar para determinar a suspensão da exigibilidade do ITBI referente à integralização do capital social e autorizar o registro de transmissão das propriedades perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, sem a exigência de quitação tributária prévia. É o relatório. Decido. A concessão de liminar em mandado de segurança pressupõe a coexistência de fundamento relevante e de risco de ineficácia da medida caso seja deferida somente ao final, nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009. A probabilidade do direito da impetrante evidencia-se pela demonstração de sua recente constituição empresarial, com registro na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais em 23 de dezembro de 2025. Diante de tal situação, o artigo 37, parágrafo 2º, do Código Tributário Nacional e o artigo 91 da Lei Municipal de Betim nº 1.948/1989 estabelecem expressamente que, para sociedades recém-constituídas, a preponderância da atividade de compra, venda ou locação imobiliária deve ser aferida de forma prospectiva, considerando as receitas auferidas nos anos subsequentes à aquisição. A receita operacional futura é fato juridicamente inexistente no ato da integralização, de modo que impor a tributação imediata com base em conjecturas abstratas cria um fato gerador fictício antecipado e inverte indevidamente o ônus da prova em prejuízo ao contribuinte. É a jurisprudência do eg. TJMG: EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. IMUNIDADE NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ÔNUS DA PROVA DO FISCO. ILEGALIDADE DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO FUNDADO EM PRESUNÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PRESENTES. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança impetrado para anular lançamento de ITBI relativo à integralização de imóveis ao capital social de empresa recentemente constituída, sob fundamento de que o objeto social seria genérico e não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.