Processo 1011025-68.2022.4.01.3100

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1011025-68.2022.4.01.3100
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 20 - Desembargador Federal Gustavo Soares Amorim
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1011025-68.2022.4.01.3100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ZILOMAR DO CARMO FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GEORGE DAVID DOS SANTOS DE OLIVEIRA - AP3271-A, EMMILY BEATRIZ MIRA DA SILVA - AP3436-A e MARIELA GUEDES RODRIGUES - AP3321-A DESTINATÁRIO(S): ZILOMAR DO CARMO FERREIRA GEORGE DAVID DOS SANTOS DE OLIVEIRA - (OAB: AP3271-A) EMMILY BEATRIZ MIRA DA SILVA - (OAB: AP3436-A) MARIELA GUEDES RODRIGUES - (OAB: AP3321-A) ESPÓLIO DE ANA CLARA SILVA DE BARROS NETA GEORGE DAVID DOS SANTOS DE OLIVEIRA - (OAB: AP3271-A) MARIELA GUEDES RODRIGUES - (OAB: AP3321-A) EMMILY BEATRIZ MIRA DA SILVA - (OAB: AP3436-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457926072) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1011025-68.2022.4.01.3100 PROCESSO REFERÊNCIA: 1011025-68.2022.4.01.3100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ZILOMAR DO CARMO FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GEORGE DAVID DOS SANTOS DE OLIVEIRA - AP3271-A, EMMILY BEATRIZ MIRA DA SILVA - AP3436-A e MARIELA GUEDES RODRIGUES - AP3321-A RELATOR(A):LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 20 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1011025-68.2022.4.01.3100 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM (RELATOR): Trata-se de apelação interposta pela Fazenda Nacional contra sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá que, nos autos de ação ajuizada pelo Espólio de Ana Clara Silva de Barros Neta, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a nulidade da multa de ofício e dos juros de mora incidentes sobre o Auto de Infração 0250100.2019.01670, mantendo, contudo, a exigibilidade do imposto de renda relativo aos valores percebidos a título de plantões médicos no ano-calendário de 2014. A sentença também reconheceu a sucumbência recíproca e fixou honorários advocatícios nos termos do art. 85 do CPC, com exigibilidade suspensa em relação à parte autora em razão da gratuidade de justiça. Em suas razões de recurso, sustenta que os valores recebidos a título de plantão médico possuem natureza remuneratória e estão sujeitos à incidência do imposto de renda, sendo irrelevante a qualificação conferida por legislação estadual. Argumenta que, no regime de apuração anual do imposto de renda, cabe ao contribuinte declarar todos os rendimentos percebidos, de modo que, constatada a omissão após o prazo legal para entrega da declaração, a responsabilidade pelo pagamento do tributo, bem como dos acréscimos legais, recai sobre o contribuinte. Defende, assim, a legitimidade da cobrança integral do crédito tributário, inclusive quanto à multa de ofício e aos juros de mora, nos termos da legislação de regência. Com contrarrazões, subiram os autos a esta Corte. O Ministério Público Federal, intimado, deixou de se manifestar sobre o mérito. É o relatório. Desembargador Federal GUSTAVO SOARES AMORIM Relator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 20 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198)…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados