Processo 1011034-49.2025.8.26.0625
TJSP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo 1011034-49.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adriana Diniz dos Santos - - Ronald Pererira dos Santos - Hdm Multiprop Administracao e Participacoes Ltda - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada por ADRIANA DINIZ DOS SANTOS E RONALD PEREIRA DOS SANTOS (posteriormente incluído no polo passivo) em face de HDM MULTIPROP ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Relatam os autores que, em 07 de setembro de 2023, celebraram contrato de promessa de compra e venda de fração de tempo em regime de multipropriedade imobiliária do empreendimento Delta Maresias Vacation Club, no valor total de R$38.304,00. Aduzem que a venda ocorreu mediante marketing emocional agressivo e alegam dificuldades financeiras para manter as prestações, tendo efetuado o pagamento do montante de R$4.713,19. Postulam a decretação da rescisão do ajuste contratual e a restituição integral dos valores despendidos ou, subsidiariamente, de 85% a 90% desse total, além da devolução das taxas cobradas a título de comissão de corretagem. A gratuidade de justiça pleiteada pela autora foi indeferida às fls. 143/144, decisão que foi objeto de agravo de instrumento, que restou desprovido. Diante disso, os autores providenciaram o recolhimento das custas processuais iniciais. Diante do contrato juntado que indicava a coaquisição da cota imobiliária, determinou-se que a autora esclarecesse a ausência do cônjuge no polo ativo. Atendendo à determinação, a requerente solicitou a inclusão de seu marido, Ronald Pereira dos Santos, no polo ativo da demanda, o que foi deferido (fls. 179). A tutela de urgência foi deferida em parte para fins de autorizar a suspensão dos pagamentos das parcelas vincendas do contrato, determinando que a requerida se abstivesse de incluir os nomes dos autores nos órgãos de proteção ao crédito por débitos oriundos do negócio discutido (fls. 162/163). Remetidos os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, foi realizada audiência de conciliação que resultou infrutífera pelo desinteresse das partes em transigir (fls. 199/200). A ré ofereceu contestação arguindo, preliminarmente, a ilegitimidade passiva para responder pela devolução da comissão de corretagem, uma vez que tais verbas foram direcionadas diretamente a terceiros, sem ingressar em seu patrimônio, requerendo a formação de litisconsórcio passivo necessário para a inclusão das corretoras e intermediadoras parceiras. No mérito, defendeu a não incidência do Código de Defesa do Consumidor e a validade integral do pacto imobiliário, afirmando que a rescisão se opera por culpa exclusiva dos adquirentes, o que atrai a incidência da cláusula penal compensatória com retenção de 50% dos valores pagos em decorrência do patrimônio de afetação, além da retenção integral da comissão de corretagem (fls. 202/217). Réplica às fls. 223/251. É a síntese do necessário. DECIDO. Da preliminar de ilegitimidade passiva quanto à corretagem A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela requerida para responder pela devolução das quantias pagas a título de comissão de corretagem não comporta acolhimento. A ré sustenta que o montante foi pago diretamente aos profissionais corretores de imóveis e imobiliárias autônomas por meio de avença apartada, não tendo tais valores ingressado em suas contas correntes. No entanto, a relação jurídica estabelecida…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.