Processo 1011043-94.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1011043-94.2026.8.13.0024/MG AUTOR : MAGDA MIRIAM DA SILVA ALMEIDA ADVOGADO(A) : TALES RODRIGO SALGADO (OAB MG123538) RÉU : ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) ADVOGADO(A) : RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB SP390779) ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB MG107399) ADVOGADO(A) : VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB RJ165571) SENTENÇA Vistos, etc. MAGDA MIRIAM DA SILVA ALMEIDA , já qualificado, ingressou com AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA , igualmente qualificado, alegando na Petição Inicial de evento 01 às págs. 01/11 , em síntese: A parte autora alega a inexistência de qualquer relação jurídica com a empresa ré, surpreendendo-se ao descobrir, em novembro de 2025, que seu nome havia sido negativado por um suposto débito de R$ 317,78, datado de 2022 e inserido nos órgãos de proteção ao crédito em outubro de 2024. Afirma que jamais contratou os serviços da demandada e que não recebeu nenhuma notificação prévia sobre a dívida. Mesmo após tentativa de solução extrajudicial, na qual solicitou documentos comprobatórios do débito, a ré permaneceu inerte, o que motivou o ajuizamento da ação com base na responsabilidade civil objetiva e na Teoria do Risco. Diante do constrangimento e do impedimento de obter crédito bancário, a parte autora sustenta a ocorrência de dano moral presumido ( in re ipsa ) e pleiteia a inversão do ônus da prova, sob o argumento de que cabe à parte ré comprovar a legitimidade da cobrança. Em caráter de urgência, requer a antecipação de tutela para a imediata exclusão de seu CPF dos cadastros de inadimplentes, além do benefício da justiça gratuita por sua condição de hipossuficiência financeira, visando, ao final, a declaração de inexistência do débito e a devida reparação moral. Ao final, requer: a-) que seja concedida a tutela antecipada almejada, a ser confirmada em sentença, compelindo-se a parte ré, liminarmente, a retirar o seu nome/CPF dos cadastros de proteção ao crédito, nos termos do art. 300 do NCPC , sob pena de multa diária em caso de retardamento ou desobediência; b-) que a parte ré seja citada preferencialmente, por meio eletrônico nos termos do art. 246 do CPC ; c-) que a parte ré seja condenada ao pagamento de indenização decorrente dos danos morais suportados pela parte autora no valor de R$ 20.000,00, este fixado levando-se em conta as possibilidades financeiras da ré e os danos sofridos pela parte autora; d-) que sejam declaradas inexigíveis quaisquer cobranças em nome da parte autora, uma vez que caracterizadas indevidas, bem como seja determinada a rescisão de qualquer contrato porventura existente e celebrado com a parte ré; e-) que sejam concedido os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República de 1988 e da Lei nº 1.060/50 com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.115/83 , uma vez que a parte autora não pode arcar com os gastos relativos ao processo, sem que isso interfira em seu próprio sustento e de sua família; f-) que o ônus da prova invertido, consoante disposição do art. 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor , eis que parte autora é parte hipossuficiente na relação processual que…
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