Processo 1011051-73.2021.8.11.0001
TJMT • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1011051-73.2021.8.11.0001. RECONVINTE: GIOVANNI DE JESUS DO NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. Vistos. Compulsando os autos verifica-se que em 30/09/2022 foi proferida sentença nos seguintes termos: “III – DISPOSITIVO Posto isso, com fulcro no art. 487, I, do CPC, OPINO pela PROCEDÊNCIA EM PARTE do pedido da Reclamante GIOVANNI DE JESUS DO NASCIMENTO em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. para: 1. CONFIRMAR a tutela de urgência concedida no Id. 51622648 dos autos; 2. CONDENAR a Reclamada a pagar danos materiais na importância de R$ 18.676,48 (dezoito mil e seiscentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), a corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV a partir do efetivo prejuízo acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da data da citação; 3. CONDENAR a Reclamada a pagar danos morais na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos a partir desta data pelo IGP-M da FGV, mais juros de mora de 1% a partir da citação.” Em 23/06/2023 foi certificado o trânsito em julgado (Id. 121431681). Em 29/06/2023 a parte executada acostou manifestação informando a juntada de comprovante de pagamento da condenação no valor de R$ 50.854,74 (Id’s. 121896635 e 121896639) e na sequência a parte Exequente requereu que a parte Executada fosse intimada para efetuar a juntada da memória de cálculo referente ao pagamento realizado (Id. 122770730). A parte Exequente acostou manifestação (Id. 124840215) informando que concorda com os valores depositados a título de danos materiais (R$ 18.676,48) e morais (R$ 5.000,00), mas que a parte executada não efetuou o cumprimento da obrigação de fazer, posto que continuaram sendo feitos os descontos no salário da parte requerente referente ao contrato de empréstimo. Assim, a parte exequente ponderou que o débito atualizado de todas as parcelas que ainda foram cobradas do Requerente, APÓS A LIMINAR, bem como a multa que foi aplicada, conforme planilha anexa, perfaz a quantia de R$ 35.804,57 (trinta e cinco mil oitocentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos), devendo a Executada ser intimada para realizar o pagamento do valor. Instada, a parte Executada acostou manifestação com a juntada de comprovante judicial, no importe de R$ 36.281,96 (trinta e seis mil, duzentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos) a título de garantia do juízo, por discordar do valor requerido pela parte exequente (Id’s. 126262272 e 126262276). Na sequência, acostou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (Id. 128756424). A parte Exequente acostou réplica à Impugnação ao Cumprimento de Sentença (Id. 131226443). Em 22/01/2024 foi proferida sentença julgando parcialmente procedente os embargos à execução (Id. 138758604): “Nessa linha, diante de todas as circunstâncias, não resta dúvida de que os embargos à execução devem ser providos em parte, apenas para afastar a incidência de juros de mora sobre o valor da astreintes, mantido os demais termos da obrigação exequenda. Assim, o Estado-juiz julga parcialmente procedente os embargos à execução, somente para afastar a incidência de juros de mora sobre o valor da astreintes, determinando o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculo detalhada, sem a incidência de juros de mora no valor da astreintes fixada em R$ 3.000,00, demonstrando o valor…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.