Processo 1011080-69.2025.4.01.3308

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1011080-69.2025.4.01.3308
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
Última publicação
20/07/2026

Última movimentação

Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011080-69.2025.4.01.3308 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: K. S. L. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: IBERNON ALVES COSTA DOS SANTOS JUNIOR - BA74249, DUILO SANTOS PADRE - BA67338 e JHONA CERQUEIRA NASCIMENTO - BA64814 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: K. S. L. D. S. DUILO SANTOS PADRE - (OAB: BA67338) JHONA CERQUEIRA NASCIMENTO - (OAB: BA64814) IBERNON ALVES COSTA DOS SANTOS JUNIOR - (OAB: BA74249) LUZENI DA SILVA SANTOS FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2252223600 Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA Autos n.º: 1011080-69.2025.4.01.3308 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: K. S. L. D. S. REPRESENTANTE: LUZENI DA SILVA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal do Juizado Especial Federal Adjunto de Jequié, nos termos Portaria nº 8184839, de 28 de maio de 2019, deste Juizado Especial Federal[1]: 1. Fica determinada a realização de perícia médica [2], que será realizada pela perita deste Juízo, Dra. ITANA SANTANA DE ANDRADE, na sala de perícias da Subseção Judiciária de Jequié, localizada na Av. Gildélito Ferraz, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA. Verificar a data e o horário da perícia médica na certidão que adiante segue. 2. Após, intime-se o perito de sua nomeação e para entregar o laudo, no prazo especificado na referida portaria, contado da realização do exame. 3. Intimem-se as partes do dia e hora de sua realização e para, se quiserem, indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 10(dez) dias. Fica a parte autora advertida de que deverá comparecer no dia e hora designados para se submeter aos exames periciais portando os quesitos porventura apresentados em juízo, bem como todos os exames médicos de que disponha relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos, exames laboratoriais, guias de internação, etc.. 4. Decorrido o prazo para entrega do laudo sem a sua apresentação, intime-se o perito para que acoste aos autos o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Verificadas divergências ou contradições no laudo pericial, intime-se o perito para que as esclareça, no prazo de quinze (15) dias. 5. Com a entrega do laudo, diligencie a Secretaria a solicitação do pagamento dos honorários periciais, nos termos da Resolução n.º305/2014 do CJF. 6. Constatado que o laudo pericial é desfavorável à parte autora, providencie a Secretaria a sua intimação para manifestação no prazo de 5(cinco) dias. 7. Após, dê-se vista dos autos à parte ré, com o que ficará Citada, iniciando-se o prazo para defesa, que poderá ser apresentada em 30 (trinta) dias; Intimada, para que traga aos autos, juntamente com a contestação, os documentos indispensáveis para o julgamento da causa; Intimada, para que informe, no prazo de defesa, se há possibilidade de acordo, caso em que deverá, de imediato, apresentar os termos da proposta. 8. Havendo formulação de proposta de acordo pelo réu, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a proposta, no prazo de 15(quinze) dias. 9. Tratando-se de requerimento que envolva…

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