Processo 1011081-24.2024.4.01.3200

TRF1 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
1011081-24.2024.4.01.3200
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Federal Cível da SJAM
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1011081-24.2024.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CROWN EMBALAGENS METALICAS DA AMAZONIA S/A IMPETRADO: . DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA (Vistos em Inspeção - 11 a 15.05.2026) Trata-se de mandado de segurança impetrado por CROWN EMBALAGENS METÁLICAS DA AMAZÔNIA S.A. em face de ato atribuído ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS/AM, autoridade vinculada à UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), objetivando, em síntese, o afastamento da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI sobre os valores relativos ao frete contratado na modalidade CIF e demais despesas acessórias, bem como o reconhecimento do direito à restituição ou compensação dos valores indevidamente recolhidos. Alega a impetrante que atua na fabricação de embalagens metálicas e na manutenção e reparação de equipamentos destinados à indústria de engarrafamento e embalagens, submetendo-se ao recolhimento do IPI em razão da comercialização de seus produtos. Sustenta que vem sendo compelida a incluir na base de cálculo do IPI os valores referentes ao frete e demais despesas acessórias, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 4.502/1964, com redação dada pela Lei nº 7.798/1989. Afirma que a Constituição Federal, em seu art. 146, inciso III, alínea “a”, reservou à lei complementar a definição da base de cálculo dos impostos, e que o Código Tributário Nacional, recepcionado como lei complementar, estabeleceu nos arts. 46 e 47 que a base de cálculo do IPI corresponde ao valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria. Argumenta que a legislação ordinária teria ampliado indevidamente a base de cálculo do tributo ao incluir o valor do frete e das despesas acessórias, em afronta ao CTN e à Constituição Federal. A impetrante menciona o julgamento do RE nº 567.935/SC, Tema 84 da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, no qual teria sido reconhecida a impossibilidade de lei ordinária ampliar a base de cálculo do IPI em desacordo com o CTN. Também cita precedentes do STF, do STJ e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região relacionados à exclusão do frete e de despesas acessórias da base de cálculo do imposto. Não houve pedido de liminar. Despacho notificou a autoridade impetrada para prestar informações. A União requereu o ingresso no feito. A autoridade coatora prestou informações. Em preliminar, alegou ausência de interesse processual em relação à exclusão do frete e do seguro da base de cálculo do IPI, invocando orientação administrativa da PGFN e da Receita Federal. No mérito, defendeu a legalidade da inclusão do frete e das despesas acessórias na base de cálculo do IPI, sustentou a necessidade de observância do art. 166 do CTN quanto à repetição do indébito e requereu a denegação da segurança. O Ministério Público Federal manifestou-se nos autos. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, DEFIRO O INGRESSO DA UNIÃO no feito. Rejeito a preliminar de ausência de interesse processual. Embora a autoridade impetrada sustente a inexistência de pretensão resistida quanto ao frete e ao seguro, a própria manifestação administrativa requer a denegação da segurança e ressalva a incidência sobre outras despesas acessórias. Ademais, o mandado de segurança possui natureza preventiva e repressiva, sendo suficiente, no caso, a existência de norma legal ordinária que impõe a inclusão dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados