Processo 1011087-22.2026.8.11.0040

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1011087-22.2026.8.11.0040
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Sorriso
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1011087-22.2026.8.11.0040. AUTOR: CLARISSE MARQUEZ REU: FOCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. REQUERIDO: PAULO HENRIQUE TRINCAUS Vistos etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica de Fiança c/c Inexigibilidade de Débitos, Obrigação de Fazer, Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por CLARISSE MARQUEZ em face de FOCO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e PAULO HENRIQUE TRINCAUS. Narra a autora, em síntese, que jamais anuiu com contrato de locação residencial celebrado em 31/07/2025, no qual figura como fiadora e principal pagadora, com responsabilidade solidária pelas obrigações nele previstas. Sustenta que seus dados pessoais e fotografia foram utilizados sem sua autorização, que o endereço eletrônico empregado na plataforma DocuSign — "marquezclarisse09@gmail.com" — não lhe pertence, e que o certificado eletrônico registra suposta assinatura concluída em apenas 55 segundos para documento de 13 páginas e 33 cláusulas. Aponta a existência de três anotações restritivas em seu nome, totalizando R$ 84.295,64, e requer, em tutela de urgência, a suspensão imediata dos efeitos da fiança e a exclusão das negativações, além de medidas cautelares de preservação de prova digital. Ao final, postula a declaração de inexistência da relação jurídica de fiança, a inexigibilidade dos débitos e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Requer, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e o processamento pelo Juízo 100% Digital. É o relatório. Decido. O pedido de gratuidade da justiça merece deferimento. A autora declara exercer a atividade de feirante, com renda modesta, e afirma não dispor de recursos suficientes para arcar com as custas e despesas processuais sem comprometer o próprio sustento. A declaração de hipossuficiência formulada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, não tendo os autos, neste momento, qualquer elemento que a infirme. DEFIRO, portanto, os benefícios da gratuidade da justiça à autora, abrangendo custas, despesas processuais, honorários periciais e demais atos necessários à instrução do feito, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil e do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. REGISTRE-SE a opção da autora pelo Juízo 100% Digital, com a prática dos atos processuais por meio eletrônico e a realização de audiências por videoconferência, utilizando-se o endereço eletrônico clarissemarquez1@icloud.com, conforme requerido. A autora requer, em caráter antecedente à citação, a suspensão imediata de todos os efeitos da fiança, a exclusão das restrições creditícias no valor total de R$ 84.295,64 e medidas cautelares de preservação de prova digital. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência exige a demonstração cumulativa de dois requisitos: (i) a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e (ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). O pedido, contudo, não comporta deferimento neste momento, pelas razões a seguir expostas. A autora apresenta conjunto de indícios que, em tese, poderiam sustentar a tese de utilização indevida de seus dados pessoais. Aponta, entre outros elementos: a divergência entre o endereço eletrônico utilizado na plataforma DocuSign e o e-mail…

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