Processo 1011096-15.2025.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1011096-15.2025.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
06/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1011096-15.2025.8.11.0041 REQUERENTE: ARYANE UTSCH YAMAGUTI REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Vistos, etc. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por Aryane Utsch Yamaguti em face de Energisa Mato Grosso. Distribuidora de Energia S.A., em virtude de suposta falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica. Narra a parte requerente, em sua peça exordial id. 186770889, que reside no Bairro Jardim das Palmeiras, região do Coxipó, localidade que enfrentou diversas oscilações de energia ao longo do ano de 2023. Relata que, no início de novembro daquele ano, após nova queda de energia, constatou que sua geladeira deixou de refrigerar. Aduz que, diante da essencialidade do bem e por possuir filho menor, contratou empresa especializada para o conserto imediato, o qual totalizou o valor de R$ 1.480,00 (mil quatrocentos e oitenta reais). Sustenta que o laudo técnico atestou que o defeito decorreu de oscilação na rede elétrica. Afirma que tentou o ressarcimento administrativo, sem êxito. Pugna pela condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, além da inversão do ônus da prova. A inicial veio instruída com documentos pessoais, comprovante de endereço, laudo técnico (id. 186770896), notas fiscais do conserto (ids. 186770897 e 186770898) e comprovante de pagamento. Citada, a parte requerida apresentou contestação arguindo, preliminarmente, a inépcia da inicial por ausência de documentos indispensáveis. No mérito, sustentou a inexistência de nexo causal, amparada em telas sistêmicas que indicam ausência de oscilação na rede na data informada; apontou a violação do procedimento administrativo pela autora ao consertar o bem antes da vistoria e alegou culpa exclusiva da vítima ou força maior. Refutou a pretensão indenizatória por danos morais. Houve impugnação à contestação, na qual a parte autora refutou os argumentos da defesa e ratificou os termos da inicial. A decisão saneadora de id. 221058820 rejeitou a preliminar de inépcia, fixou os pontos controvertidos e deferiu a inversão do ônus da prova em favor da parte requerente. Instadas a especificarem provas, a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado do mérito (id. 232045510). A parte requerida, em petição de id. 234055612, informou a impossibilidade de realização de perícia técnica direta ante o descarte das peças avariadas e manifestou desinteresse na dilação probatória. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento. DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria é de direito e de fato, não havendo necessidade de produção de outras provas em audiência. De plano, convém destacar que a relação estabelecida entre as partes é nitidamente de consumo, enquadrando-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Por conseguinte, a responsabilidade da concessionária de serviço público é objetiva, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, e do artigo 14 da legislação consumerista, respondendo pelos danos causados independentemente da existência de culpa. Nesse contexto, para a configuração do dever de indenizar, basta a demonstração do nexo de causalidade entre a falha na prestação do serviço e o dano suportado pelo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados