Processo 1011122-63.2025.4.01.3100
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Federal Cível SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1011122-63.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CARLOS PAUNGARTTEN DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS. PPP. LTCAT. REAFIRMAÇÃO DA DER. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA I - Relatório Ação de Procedimento Comum ajuizada por FRANCISCO CARLOS PAUNGARTTEN DE LIMA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o reconhecimento de períodos laborados em condições especiais, com a respectiva conversão em tempo comum, e a consequente concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, desde a DER em 30/04/2024. Na exordial (id. 2200636822), a parte autora sustenta ter trabalhado exposta a agentes nocivos à saúde (ruído, hidrocarbonetos, solventes e chumbo) nos intervalos indicados, sendo São Raimundo Agro Industrial Ltda (01/11/1984 a 21/03/1988), Jari Celulose Papel e Embalagens S/A (03/04/1989 a 08/03/1993) e Betral Veículos Ltda (25/02/1995 a 25/07/1997 e 25/11/1997 a 30/06/2025). Defende o enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995 e, para os períodos posteriores, fundamenta o pedido em Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) e, notadamente, no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) da empresa Betral Veículos (Id. 2200638177), o qual atestaria a exposição permanente a agentes químicos. Pleiteia, ainda, a reafirmação da DER conforme o Tema 995 do STJ e, ao final, a procedência da ação. Juntou documentos. Gratuidade de justiça deferida em id. 2213974578. Citado, o INSS apresentou contestação (id. 2224098043), arguindo, em síntese: a) a impossibilidade de reconhecimento da especialidade por ausência de prova da exposição habitual e permanente; b) a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) na neutralização dos agentes nocivos; e c) a ausência de aferição quantitativa para agentes químicos que possuem limite de tolerância, sustentando, ainda, a higidez do indeferimento administrativo por falta de tempo de contribuição. Em réplica (id. 2229664120), a parte autora rebateu os argumentos da autarquia, invocando o Tema 174 da TNU quanto à metodologia de ruído, reforçando a prova documental consubstanciada no LTCAT. Vieram os autos conclusos. É o relatório do essencial. Decido. II - Fundamentação Sendo o juízo o destinatário final das provas produzidas no processo e por entender que as até então produzidas já são suficientes ao deslinde da causa, constato que o feito comporta julgamento conforme o estado do processo, nos termos do art. 355, I, do CPC. O pedido deve ser apreciado à luz da legislação vigente à época do preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício (13/11/2019), não sendo aplicável as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Ademais, a análise da exposição a agentes nocivos será realizada de forma segmentada e não cumulativa, observando-se cada período laborado de maneira autônoma, a fim de evitar a sobreposição de incidências, ainda que coexistam múltiplos agentes potencialmente nocivos no mesmo intervalo temporal, não se admitindo a contagem simultânea ou duplicada de tempo especial em razão da concomitância de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.