Processo 1011126-13.2022.8.26.0114

TJSP • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1011126-13.2022.8.26.0114
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Processamento 17º Grupo - 34ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar
Última publicação
07/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 1011126-13.2022.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Felipe Mattos de Freitas - Apte/Apda: Ana Cristina Soares de Freitas - Apdo/Apte: Condomínio Edifício Paiol Grande - Apelado: Paulino Sodini Filho - Apelado: Eduardo Nello Sodini (Revel) - COMPETÊNCIA RECURSAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C./C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PREVENÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Recursos de apelação interpostos pelos autores e pelo condomínio corréu contra sentença de parcial procedência. II.A questão em discussão consiste em verificar a competência para julgamento da apelação, considerando a prevenção da 27ª Câmara de Direito Privado, pelo julgamento de anterior agravo de instrumento em relação a mesma ação, bem como de pedido de efeito suspensivo à apelação. III.Razões de Decidir: A 27ª Câmara de Direito Privado já havia julgado agravo de instrumento relacionado ao mesmo processo, estabelecendo sua competência preventiva, tanto que também julgou pedido de efeito suspensivo à apelação. O recurso foi distribuído equivocadamente de forma livre à 34ª Câmara de Direito Privado, sem ser observada a prevenção existente. Ambas as câmaras são competentes para a matéria e integram a mesma 3ª Subseção de Direito Privado, prevalecendo a prevenção. IV.Tese de julgamento:1. Competência preventa da Câmara à qual coube o julgamento do recurso anterior referente ao mesmo processo. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO. I - Relatório Trata-se de recurso de apelação interposto pelos autores Felipe Mattos de Freitas e Ana Cristina Soares de Freitas e pelo corréu Condomínio Edifício Paiol Grande, em face da sentença de fls. 866/871, proferida nos autos da ação de obrigação de fazer c./c. indenização por danos materiais e morais. Também foram réus Paulino Sodini Filho e Eduardo Nello Sodini. A ação foi julgada parcialmente procedente para: (i) CONDENAR o réu Paulino Sodini Filho ao pagamento do dano material, no valor de R$ 26.928,80, bem como de eventuais gastos despendidos pelos autores ao longo desta ação, e ainda vincendos, desde que comprovados documentalmente que eles existiram, e que tenham nexo com os danos aqui reconhecidos, na fase de cumprimento de sentença, sem que se fale em sentença extra petita, na forma do art. 323 do CPC, tudo corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde julho/2024 (data do laudo), e acrescido de juros de mora, desde a citação, pelo índice de 1% ao mês, até 29/08/2024, e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC desde 30/08/2024 (Lei 14.905/2024); (ii) CONDENAR o réu Paulino Sodini Filho ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 a cada um dos autores pelos danos morais causados, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros de mora pelo índice de 1% ao mês, até 29/08/2024, e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC desde 30/08/2024 (Lei 14.905/2024), ambos contados da data dessa sentença; (iii) CONDENAR o Condomínio Edifício Paiol Grande apenas em obrigação de fazer, para que proceda à manutenção preventiva das fachadas, que correspondem à área comum, nos exatos termos do laudo pericial, no prazo de até 60 dias, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a R$ 100.000,00, quando então a obrigação será convertida em perdas e danos." CONDENO o réu Paulino Sodini…

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