Processo 1011128-56.2025.4.01.4301

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1011128-56.2025.4.01.4301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1011128-56.2025.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ADALGIZA DE ARAUJO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: KATIANA DE CASSIA ZYLA - PR59433 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Trata-se de ação de revisão de benefício previdenciário proposta por ADALGIZA DE ARAÚJO DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, alegando, em síntese, que: a) é titular do benefício de aposentadoria por tempo de serviço de professor, NB 185.101.700-0, com DIB em 17/05/2018 e renda mensal inicial de R$ 1.891,04; b) exerceu atividades concomitantes durante o período contributivo, porém o INSS, ao calcular o salário de benefício, considerou apenas a média aritmética dos salários de contribuição da atividade principal, acrescida de percentual referente à atividade secundária, deixando de somar integralmente as contribuições vertidas nas atividades exercidas simultaneamente; c) sustenta que, após as alterações promovidas pela Lei nº 9.876/1999, pela Lei nº 10.666/2003 e pela Lei nº 13.846/2019, passou a ser devida a soma dos salários de contribuição das atividades concomitantes, respeitado o teto previdenciário; d) alega ser desnecessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da presente ação revisional, invocando o entendimento firmado pelo STF no Tema 350; e) requer a revisão do benefício previdenciário, com recálculo da renda mensal inicial mediante a soma dos salários de contribuição das atividades concomitantes, bem como o pagamento das diferenças desde a DIB. Ao final, postulou a concessão da justiça gratuita, a citação do INSS, a realização de audiência de conciliação, a condenação da autarquia à revisão do benefício e ao pagamento das diferenças vencidas, além das verbas sucumbenciais e do destaque dos honorários contratuais. Em seguida, a parte autora apresentou petição intercorrente informando a cessão de direitos creditórios (Id. 2220178043). Recebida a petição inicial, foi deferida a justiça gratuita, dispensada a audiência de conciliação, determinada a citação do INSS para apresentação de contestação e, após, a intimação da parte autora para réplica e especificação de provas (Id. 2218729967). O INSS apresentou proposta de acordo para revisão da renda mensal inicial mediante a soma dos salários de contribuição das atividades concomitantes, com pagamento de 95% dos valores atrasados, condicionada à aceitação das cláusulas da transação e à quitação integral da demanda (Id. 2235460521). Intimada, a parte autora recusou a proposta, ao argumento de que ela não contemplava todas as contribuições concomitantes constantes do CNIS e da Carta de Concessão, requerendo o prosseguimento do feito e a procedência integral dos pedidos formulados na inicial (Id. 2235843070). Os autos vieram conclusos. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, relativamente à prescrição, segundo dicção do parágrafo único do art. 103 da Lei nº 8.213/91, “prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social.” Diante disso, impõe-se reconhecer a prescrição da pretensão da parte autora de exigir o eventual pagamento das parcelas vencidas no período anterior ao quinquênio que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados