Processo 1011132-23.2026.8.26.0100
TJSP • Interdição
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Processo 1011132-23.2026.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.P.C. - Vistos. 1. Da legitimidade ativa: O art. 747, II, do CPC confere legitimidade aos "parentes" para promover a interdição, sem estabelecer ordem de preferência ou limitação de grau. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que a enumeração dos legitimados é taxativa, mas não preferencial, podendo a ação ser proposta por qualquer um dos indicados, tratando-se de legitimação concorrente. A interdição p
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