Processo 1011133-39.2026.8.13.0433
TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1011133-39.2026.8.13.0433/MG REQUERENTE : HELLEN KARLA OLIVEIRA MARQUES ADVOGADO(A) : KARLA JEANNE MAGALHÃES CRUZ (OAB MG215784) ADVOGADO(A) : CRISLAINE MARIA SILVA DE ALMEIDA (OAB MG135378) DECISÃO Vistos. HELLEN KARLA OLIVEIRA MARQUES , qualificada nos autos em epígrafe, propôs a presente ação cominatória em desfavor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE MINAS GERAIS-IPSEMG , argumentando, em síntese que: possui diagnóstico de nódulo mamário intradutual classificado na categoria BI-RADS 4; necessita realizar o exame de mamotomia com urgência, porém obteve respostas administrativas informando que eventual reembolso seria pago de acordo com as tabelas de honorários da autarquia e que o agendamento deveria ser buscado junto aos prestadores credenciados.Sustentando a presença dos requisitos legais, pugnou pela concessão de tutela provisória de urgência para que a autarquia ré seja compelida a indicar clínica ou hospital credenciado para a realização de exame de mamotomia ou, alternativamente, autorize a realização na rede particular com direito ao reembolso integral imediato das despesas. Requereu os benefícios da justiça gratuita. Com a petição inicial de "Evento 1, INIC1", juntou documentos. Fundamento e decido. É cediço que o art.300, do Código de Processo Civil indica como pressupostos para concessão da tutela provisória de urgência a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O primeiro traduz-se na verossimilhança fática somada à plausibilidade jurídica, capazes de convencer o juiz da probabilidade das alegações formuladas. Já o perigo de dano significa o risco de ilícito ou de dano enquanto demora o resultado principal. Outrossim, o mesmo dispositivo legal (§3º) aponta, tratando-se a tutela de natureza antecipada, a reversibilidade dos efeitos da decisão. No caso específico dos autos, analisando a documentação até então colacionada verifico, em um juízo superficial para apreciação do pedido de tutela provisória de urgência, entendo pela ausência da probabilidade do direito da autora. O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG, por se tratar de autarquia pública estadual que executa serviço de assistência à saúde suplementar mediante sistema de autogestão e contribuição facultativa, ela está vinculada ao princípio da legalidade administrativa e às normas específicas do Estado de Minas Gerais, como a Lei Complementar Estadual n.º 64/2002. O Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais consolidaram o entendimento de que a relação jurídica de assistência à saúde mantida com autarquia estadual sob regime de autogestão não se submete às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, tampouco às normas da Lei Federal n.º 9.656/1998: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ASSISTÊNCIA À SAÚDE - IPSEMG - ENTIDADE DE AUTOGESTÃO - INAPLICABILIDADE DO CDC - TRATAMENTO CIRÚRGICO POR MÉTODO ESPECÍFICO -IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DOS MEIOS E DAS FORMAS DE TRATAMENTO DE DOENÇAS COBERTAS PELO PLANO DE SAÚDE -NEGATIVA INDEVIDA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO URGENTE - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INDEVIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REPOSICIONAMENTO. 1. A relação jurídica estabelecida entre o IPSEMG e os servidores públicos estaduais, relativamente à assistência à saúde, possui natureza…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.