Processo 1011139-20.2023.8.11.0041
TJMT • Reintegração / Manutenção de Posse
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo nº: 1011139-20.2023.8.11.0041 Requerente: Elmo Engenharia Ltda. Requeridos: Amanda Maria da Silva Soares e Oseias Alves Soares VISTOS. Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse ajuizada por Elmo Engenharia Ltda. em face de Amanda Maria da Silva Soares e Oseias Alves Soares. Na petição inicial (ID 113673884), a parte autora sustenta que firmou com os requeridos um contrato de compromisso de compra e venda referente ao lote urbano nº 20, da quadra 21, localizado no Parque Residencial Tropical Ville, nesta Comarca. A parte requerente alega que os requeridos se tornaram inadimplentes a partir de 26 de novembro de 2016, acumulando uma dívida expressiva, além de deixarem em aberto débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Diante desse cenário, a autora requereu a rescisão do contrato, a reintegração na posse do imóvel, a retenção de percentual dos valores pagos a título de cláusula penal, a condenação dos requeridos ao pagamento de taxa mensal de fruição pelo uso do bem, bem como a ausência de direito à indenização por eventuais construções irregulares erigidas no local. Devidamente citados, os requeridos apresentaram contestação (ID 183635781). Em sua defesa, sustentaram a inépcia da petição inicial, argumentando que a narrativa autoral não conduz a uma conclusão lógica, pois o contrato preveria o término dos pagamentos em abril de 2016, data anterior ao suposto inadimplemento apontado pela autora. No mérito, defenderam a tese de que o contrato foi integralmente quitado. Relataram que foram vítimas de um incêndio em sua residência no ano de 2017, infortúnio que teria ocasionado a perda de todos os comprovantes de pagamento. Impugnaram o extrato de evolução da dívida apresentado pela requerente, classificando-o como documento unilateral e com valores incompatíveis com o pactuado. Por fim, confirmaram a edificação de uma residência no lote e requereram a improcedência total dos pedidos autorais, além da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Em seguida, a parte autora apresentou impugnação à contestação (ID 187911663), oportunidade em que rechaçou os argumentos defensivos, reiterou a existência da mora e a validade da documentação anexada à exordial, refutando a alegação de quitação desacompanhada de prova documental. O processo alcançou a fase de saneamento e organização. Por meio da decisão de ID 208609654, este juízo rejeitou a preliminar de inépcia da inicial, deferiu os benefícios da justiça gratuita aos requeridos e declarou o feito saneado. Naquela oportunidade, foram fixados os seguintes pontos controvertidos: a) a ocorrência de inadimplemento contratual por parte dos requeridos a partir de 26/11/2016; b) a quitação integral do contrato pelos requeridos; c) a existência, regularidade e o valor da construção (acessão) realizada no imóvel; d) o direito e o valor de eventual indenização pela construção; e e) o direito e o valor de eventual indenização pela fruição do imóvel pela parte requerida. Ato contínuo, as partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir. Em resposta à determinação judicial, os requeridos compareceram aos autos (ID 209414954) e postularam expressamente a determinação de avaliação do imóvel, com o objetivo de dirimir os pontos controvertidos referentes ao valor da construção edificada e ao valor da taxa de fruição. Por seu turno, a parte autora também se…
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