Processo 1011143-54.2017.4.01.3800

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1011143-54.2017.4.01.3800
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.34 (des. Federal Evandro Reimão dos Reis)
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 1011143-54.2017.4.01.3800/MG RELATOR : Juiz Federal GLÁUCIO MACIEL APELANTE : COMEMAX COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA. ADVOGADO(A) : AQUILES NUNES DE CARVALHO (OAB MG065039) ADVOGADO(A) : WEBERTE GIOVAN DE ALMEIDA (OAB MG086397) ADVOGADO(A) : JULIANO GOMES DE AGUIAR (OAB MG067224) ADVOGADO(A) : BRUNO AUGUSTO FALCAO DAROWISH (OAB MG090423) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRPJ E CSLL. LUCRO PRESUMIDO. INCLUSÃO DO ICMS NA RECEITA BRUTA. PRECEDENTE VINCULANTE (TEMA 1008/STJ). OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITOS INFRINGENTES. REFORMA DO ACÓRDÃO. EMBARGOS PROVIDOS.  I. CASO EM EXAME Embargos de declaração interpostos pela União contra acórdão que, em novo julgamento de apelação, havia dado provimento ao recurso da impetrante para afastar a inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido, reconhecendo o direito à restituição/compensação dos valores recolhidos a maior, sob o fundamento de ilegalidade/inconstitucionalidade da exação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de aplicar precedente vinculante do STJ (Tema 1008) sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido; (ii) estabelecer se o suprimento dessa omissão autoriza a atribuição de efeitos infringentes para reformar o julgamento anterior. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência de enfrentamento de precedente qualificado configura omissão relevante, pois viola o dever de fundamentação adequada e compromete a coerência e integridade do sistema de precedentes. O CPC impõe a observância obrigatória das teses firmadas em recursos repetitivos, sendo insuficiente a mera ausência de menção ou distinção explícita quando aplicáveis ao caso concreto. A controvérsia sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido foi especificamente decidida pelo STJ sob a sistemática repetitiva, com orientação vinculante. A lógica material de receita como ingresso definitivo no patrimônio não se aplica automaticamente ao regime do lucro presumido, que utiliza a receita bruta como parâmetro normativo para presunção de lucro. O regime do lucro presumido constitui técnica simplificada que dispensa a individualização de receitas, custos e despesas, não admitindo exclusões seletivas que desestruturem sua lógica. A exclusão do ICMS implicaria indevida hibridização entre regimes (lucro real e presumido), permitindo ao contribuinte cumular vantagens incompatíveis com o modelo legal escolhido. A observância do precedente repetitivo do STJ impõe o reconhecimento da legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido. O saneamento da omissão conduz necessariamente à alteração do resultado do julgamento, legitimando a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento : A não aplicação de precedente vinculante configura omissão relevante apta a ensejar o acolhimento de embargos de declaração. No regime do lucro presumido, a receita bruta atua como base normativa de presunção, não sendo admitida a exclusão seletiva de parcelas como o ICMS. A inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido é compatível com a estrutura legal do regime, conforme o Tema 1008 do STJ. É cabível a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de…

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