Processo 1011145-10.2026.8.13.0027
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1011145-10.2026.8.13.0027/MG AUTOR : MARIA INES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUANNE CAMPOS CANGUSSU (OAB MG179757) ADVOGADO(A) : ELISANGELA MOREIRA DE LIMA (OAB MG202386) DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pela parte autora em face da instituição financeira ré. Alega, em síntese, que tomou conhecimento da existência de contrato de financiamento supostamente celebrado em seu nome sem sua autorização. Sustenta que foi vítima de fraude praticada por terceiros, os quais teriam se utilizado indevidamente de seus dados pessoais, documentos e imagem para viabilizar a contratação da operação financeira impugnada. Afirma que, em razão de sua idade avançada, condição de saúde e reduzido conhecimento técnico acerca de procedimentos digitais, foi induzida a encaminhar documentos pessoais, participar de chamadas de vídeo e realizar procedimentos de validação eletrônica, acreditando tratar-se de providências relacionadas a finalidade diversa daquela posteriormente concretizada. Assevera que não anuiu validamente com a contratação questionada e que a operação decorreu de conduta fraudulenta de terceiros, razão pela qual pretende a declaração de inexistência da relação jurídica, a restituição dos valores eventualmente descontados e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Em sede de tutela de urgência, requer, em síntese: a suspensão imediata da exigibilidade do contrato impugnado; a abstenção de realização de cobranças judiciais ou extrajudiciais; a proibição de inscrição ou manutenção de seu nome em cadastros de inadimplentes em razão da avença discutida; a determinação para que a instituição financeira apresente os documentos relacionados à contratação, incluindo gravações, biometria facial, geolocalização, registros de IP, logs de acesso e demais elementos de validação eletrônica eventualmente utilizados; a expedição de ofícios aos órgãos competentes para adoção das providências necessárias ao bloqueio ou restrição de eventual bem financiado vinculado à operação questionada; bem como a adoção de outras medidas destinadas a impedir a produção de efeitos decorrentes do contrato cuja validade é objeto da presente demanda. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em exame, embora a parte autora alegue ter sido vítima de fraude praticada por terceiros, os documentos que instruem a petição inicial não demonstram, neste momento processual, a probabilidade do direito invocado. Isso porque a própria narrativa inicial indica que a autora participou de procedimentos relacionados à operação impugnada, tendo encaminhado documentos pessoais, realizado validações de dados e participado de chamadas de vídeo, sustentando, contudo, que tais atos ocorreram sem que tivesse plena compreensão da finalidade dos procedimentos solicitados. Assim, a controvérsia instaurada não se limita à simples negativa de contratação, mas envolve a apuração de eventual vício de consentimento decorrente da alegada atuação fraudulenta de terceiros, circunstância que demanda regular instrução processual e aprofundamento…
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