Processo 1011173-75.2024.8.11.0003
TJMT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1011173-75.2024.8.11.0003 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Inadimplemento, Alienação Fiduciária, Efeitos, Busca e Apreensão] Relator: Des(a). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA Turma Julgadora: [DES(A). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A). SERLY MARCONDES ALVES] Parte(s): [BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.232.889/0001-90 (APELANTE), LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), FLAVIO STATI NEGRAO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), DEBORAH PACIFICA DO CARMO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: NÃO PROVIDO, UNÂNIME E M E N T A DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA EM AÇÃO REVISIONAL AUTÔNOMA. ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE CONTRATUAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível contra sentença que julgou improcedente ação de busca e apreensão, após reconhecimento, em ação revisional, da abusividade dos encargos contratuais e da descaracterização da mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se o princípio da causalidade afasta a condenação do autor nos ônus sucumbenciais quando a ação é julgada improcedente por ausência de mora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A mora é requisito indispensável para a ação de busca e apreensão, conforme Súmula nº 72/STJ. 4. O STJ entende que a descaracterização da mora por abusividade contratual conduz à improcedência do pedido de busca e apreensão, com resolução do mérito, e não à extinção do processo sem julgamento do mérito. 5. O princípio da causalidade previsto no art. 85, § 10, do CPC aplica-se às hipóteses de extinção sem resolução do mérito, não incidindo nos casos em que há efetiva sucumbência decorrente de julgamento de improcedência. 6. Configurada a improcedência do pedido, impõe-se a aplicação da regra geral da sucumbência prevista no art. 85, caput, do CPC, cabendo ao autor vencido suportar integralmente as custas processuais e os honorários advocatícios. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: “A descaracterização da mora por abusividade contratual conduz à improcedência da ação de busca e apreensão, impondo ao autor vencido o pagamento dos ônus sucumbenciais.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85; Decreto-Lei nº 911/1969, art. 3º, § 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 72; STJ, REsp nº 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 10.03.2009; STJ, REsp nº 1.933.739/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15.06.2021. R E L A T Ó R I O EXMA. SRA. DESEMBARGADORA ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA Egrégia Câmara: Trata-se de recurso de apelação interposto por Banco Daycoval S.A. contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, que julgou improcedente a ação de busca e apreensão ajuizada em face de Flavio Stati Negrão, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. O apelante sustenta, em síntese, que ajuizou a…
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