Processo 1011207-37.2025.4.01.0000

TRF1 • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1011207-37.2025.4.01.0000
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Gab. 12 - Desembargador Federal Leão Alves
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 4ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1011207-37.2025.4.01.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: COMPANHIA AGRO PECUARIA BARRO VERMELHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS EDUARDO NERI MALTEZ DE SANT ANNA - BA17654-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA AGRO PECUARIA BARRO VERMELHO CARLOS EDUARDO NERI MALTEZ DE SANT ANNA - (OAB: BA17654-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457875519) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1011207-37.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003213-52.2014.4.01.3300 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: COMPANHIA AGRO PECUARIA BARRO VERMELHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS EDUARDO NERI MALTEZ DE SANT ANNA - BA17654-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA RELATOR(A):LEAO APARECIDO ALVES RELATÓRIO Desembargador Federal LEÃO ALVES (Relator): O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) propôs ação de desapropriação agrária contra Companhia Agropecuária Barro Vermelho (CABV). (Processo 0003213-52.2014.4.01.3300.) A sentença transitou em julgado. No curso do cumprimento de sentença, o juízo reduziu o valor das astreintes impostas ao Incra, pelo descumprimento do prazo para a expedição de Títulos da Dívida Agrária (TDAs), de R$ 414.692,03 para R$ 200.000,00. Inconformado com essa decisão, a CABV interpôs o presente agravo de instrumento, formulando o seguinte pedido: Isso posto, respeitosamente, requer a Agravante: (a) Seja recebido e processado o presente recurso de instrumento tendo em vista que foram preenchidos todos os requisitos de admissibilidade – cabimento e tempestividade -, bem como o efetivo recolhimento das custas do seu preparo – (vide anexo Doc. 01); (b) A intimação do agravado – INCRA – para, querendo, manifestar-se no prazo pertinente, conforme previsão expressa do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil; (c) Dê-se provimento ao presente recurso de agravo de instrumento para que seja reformada a decisão agravada que reduziu a multa acumulada para R$ 200.00,00 (duzentos mil reais), mantendo-se a condenação em astreintes no montante constante da petição inicial de cumprimento de sentença, ou seja, R$ 414.692,03 (quatrocentos e quatorze mil e seiscentos e noventa e dois reais e três centavos), que deverá ser corrigido à partir da data dos cálculos (abril/2018) até a data do efetivo pagamento. Id. 433940745. O Incra apresentou contrarrazões. Id. 437224971. A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) oficiou pelo não provimento do agravo de instrumento. Id. 437442501. VOTO Desembargador Federal LEÃO ALVES (Relator): I A. Nos termos do Código de Processo Civil, “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.” B. A CABV sustenta a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados