Processo 1011211-49.2022.8.11.0006

TJMT • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
1011211-49.2022.8.11.0006
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Cáceres
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES NÚMERO DO PROCESSO: 1011211-49.2022.8.11.0006 CLASSE: USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: GONCALINA MENDES DA SILVA Endereço: Avenida do Sangradouro, s/n, Extensão da Rua 13 de Junho, Cavalhada I, CÁCERES - MT - CEP: 78216-015 Nome: LINDOMAR VENTURA DE SOUSA Endereço: Avenida do Sangradouro, s/n, Cavalhada I, CÁCERES - MT - CEP: 78216-015 POLO PASSIVO: Nome: ADAO MARCIANO DOS PASSOS Endereço: Rua Charles, 980, Vitória-Régia, CÁCERES - MT - CEP: 78206-760 Nome: MARIA DE OLIVEIRA PASSOS Endereço: Rua Charles, 980, Vitória-Régia, CÁCERES - MT - CEP: 78206-760 SENTENÇA/DECISÃO CONJUNTA Vistos etc. Relatório do processo Usucap 1011211-49.2022.8.11.0006 Trata-se de ação de usucapião proposta por GONÇALINA MENDES DA SILVA e LINDOMAR VENTURA DE SOUSA em desfavor de ESPÓLIO DE ADÃO MARCIANO DOS PASSOS (representado pela viúva MARIA DE OLIVEIRA PASSOS), objetivando seja declarado o domínio do imóvel com área de 843,06m2 conforme descrição do Memorial Descritivo do ID 105748622, correspondente a parte do lote registrado sob n. 11.707 do RGI de Cáceres/MT. A ré MARIA DE OLIVEIRA PASSOS e o ESPÓLIO DE ADÃO MARCIANO DOS PASSOS foram citados pessoalmente no ID 10568424. A ré MARIA DE OLIVEIRA PASSOS manifestou no ID 112717048, por intermédio da Defensoria Pública, afirmando que concorda com os pedidos da inicial, não impondo óbice para a procedência da demanda, consoante termo de declaração do ID 112717064. O confinante ESPÓLIO DE SEBASTIÃO JORGE DA CUNHA foi citado no ID 114244355. Audiência de conciliação no ID 114328127, na qual a parte ré MARIA DE OLIVEIRA PASSOS compareceu e afirmou que seu falecido esposo já havia vendido o imóvel quando do seu falecimento; e que o falecido deixou como herdeiros a filha Eliane Marcia de Oliveira Passos e o filho já falecido Divino Márcio de Oliveira Passos, que tem uma filha chamada Bárbara. A confinante MARIA JOSÉ DA SILVA foi citada no ID 114370018. O confinante DILSON FELIX DUTRA foi citado no ID 114572530. O Município de Cáceres informou o desinteresse no feito no ID 116287247. O ESPÓLIO DE SEBASTIÃO JORGE DA CUNHA apresentou contestação no ID 118833461 aduzindo que o imóvel tem origem em título definitivo expedido pela Prefeitura de Cáceres a Dario Marciano dos Passos em 30/01/1958, referente a área de 10.000,00m2, objeto do registro nº 4.878 do RGI de Cáceres; que em 26/09/1967 o imóvel foi transmitido por doação aos quatro filhos ADÃO MARCIANO DOS PASSOS, Ester Catarina dos Passos Velozo, Elza Catarina dos Passos e Germano Gomes dos Passos, conforme escritura pública de doação levada a registro no RGI matrícula 11.707; que em 18/10/1974, 29/08/1975 e 12/11/1974 o Sr. Sebastião adquiriu a totalidade das áreas de ADÃO e Germano, tornando-se proprietário de 50% da área do imóvel matrícula 11.707. Assim, afirma que ADÃO MARCIANO DOS PASSOS já havia alienado toda a sua parte do imóvel, tornando-se parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente ação, devendo figurar o ESPÓLIO DE SEBASTIÃO JORGE DA CUNHA. Alega a inécpia da inicial por falta de descrição do imóvel e, no mérito, afirma que está na posse da totalidade do imóvel por ele adquirido, não podendo os autores se assenhorearem da área adquirida pelo ESPÓLIO DE SEBASTIÃO JORGE DA CUNHA. Ao final, pediu a improcedência dos pedidos iniciais e juntou documentos. O Estado de Mato Grosso informou o desinteresse no feito no ID 119726205. A União informou o interesse no feito no ID 124573995.…

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