Processo 1011214-62.2023.8.26.0099
TJSP • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo 1011214-62.2023.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Fronteiras do Paraná, Santa Catarina e São Paulo - Sicredi Fronteiras - Junio Coelho Zangirolami - Em breve retrospecto dos últimos atos e termos processuais, o executado apresentou exceção de pré-executividade (fl. 401/405, documentos à fl. 406/416), sede em que sustentou, em síntese, impenhorabilidade de valores constritos via SISBAJUD, com fulcro no artigo 833, incisos IV e X, do CPC. Instado a se manifestar acerca da petição retro, o exequente disse à fl. 420/425. Decisão de fl. 426/429 determinou o levantamento de valores constritos em conta poupança de titularidade do executado, bem como que se aguarde a repetição programada da pesquisa SISBAJUD até 27.03.2026. O executado, à fl. 433/436, interpôs embargos de declaração, sede em que sustentou que a Decisão retro seria omissa, no que diz respeito ao requerimento de desbloqueio da conta salário, bem como que estaria eivada de contradição, visto que determinou o desbloqueio de valores de conta poupança e que se aguardasse a repetição programada de bloqueios. Entremeio, houve a juntada do extrato detalhado dos bloqueios via SISBAJUD à fl. 439/521. Espontaneamente, a parte exequente requereu a intimação do executado para apresentar bens passíveis de penhora, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Decisão de fl. 526 determinou que as partes se manifestassem acerca do extrato retro, bem como que a parte exequente se manifestasse acerca dos embargos de declaração, sede em que houve manifestações à fl. 529/530 (executado) e 554/555 (exequente). Os autos vieram à conclusão. É O RELATO DO ESSENCIAL. DECIDO. Em primeiro lugar, consigno que o recurso é manifestamente atípico, porquanto o embargante não sustenta qualquer situação que se amolde - ainda que apenas em tese - aos conceitos técnico-jurídicos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tratando-se de mera irresignação com o decidido, visando defesos efeitos infringentes. Não há se confundir decisão desfavorável ao interesse da parte com uma suposta negativa de prestação jurisdicional ou, in casu, na alegada omissão, que resta descaracterizada. Ao simplesmente tecer críticas ao quanto decidido, sem valer-se do recurso apropriado, a parte embargante acaba por admitir, implicitamente, que toda a matéria foi decidida, não havendo falar-se, igualmente, em omissão (em sua acepção jurídica). Nessa esteira e consoante a pacífica Jurisprudência dos Tribunais Superiores, o Magistrado não está adstrito a rebater um a um, os argumentos expendidos pelas partes, mas apenas que seja suficientemente motivada a Decisão, ainda que de forma sucinta. Vide: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE SE PRONUNCIA SOBRE TODOS OS PONTOS INDISPENSÁVEIS AO DESLINDE DA DEMANDA. MERO DESCONTENTAMENTO COM O RESULTADO DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A embargante sustenta que a decisão embargada foi omissa ao não se pronunciar sobre a violação ao pacto federativo e sobre o princípio da proporcionalidade. 2. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.