Processo 1011240-72.2022.8.11.0015

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1011240-72.2022.8.11.0015
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Sinop
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo n. 1011240-72.2022.8.11.0015 REQUERENTE: GT AGRONEGOCIOS E TRANSPORTES LTDA REQUERIDO: NUTRITIVA COMERCIO DE CEREAIS EIRELI I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C.C RESCISÃO CONTRATUAL proposta por GT AGRONEGOCIOS E TRANSPORTES LTDA, em face de NUTRITIVA COMERCIO DE CEREAIS EIRELI, devidamente qualificados nos autos. Aduz na inicial que a autora celebrou com a requerida o Contrato de Compra e Venda de Grãos n. 000197/2021, em 18/12/2021, pelo qual a vendedora se comprometeu a entregar 480.000 kg de milho em grãos a granel, equivalentes a 8.000 sacas de 60 kg cada, referentes à safra 2020/2021, ao preço unitário de R$ 45,00 por saca, totalizando R$ 360.000,00. Relata que a entrega deveria ocorrer entre 20/12/2021 e 23/12/2021, na Fazenda Estrela do Sul, localizada no km 364 da BR, entre os municípios de Campo Novo e Brianorte/MT. Informa que, em cumprimento ao avençado, efetuou pagamento antecipado de R$ 185.000,00 à requerida, realizado em 4 parcelas: R$ 100.000,00 em 02/12/2021, R$ 20.000,00 em 04/12/2021, R$ 25.000,00 em 06/12/2021 e R$ 40.000,00 em 18/12/2021. Assevera que, na data aprazada para a retirada, a requerida procedeu à entrega parcial de apenas 1.245 sacas de milho, distribuídas em 2 cargas (632 sacas e 613 sacas), correspondentes ao valor de R$ 56.025,00, permanecendo inadimplente quanto às 6.755 sacas restantes. Sustenta que, em razão da entrega parcial, os veículos contratados para o transporte ficaram parados aguardando o carregamento que não se concretizou, gerando despesas com estadia de motoristas e veículos no montante de R$ 14.000,00. Argumenta que, descontado o valor das sacas efetivamente entregues (R$ 56.025,00) do total antecipado (R$ 185.000,00), remanesce saldo credor em seu favor de R$ 128.975,00, cuja restituição postula. Afirma, ainda, que o contrato prevê, em sua Cláusula Décima, multa irredutível de 50% sobre o valor da mercadoria faltante em caso de mora ou inadimplemento, além de honorários advocatícios de 20% sobre o valor do contrato, perfazendo, segundo os cálculos apresentados, o montante de R$ 223.000,00. Recebida a inicial ao Id. 89029626. Decisão ao Id. 167214335 deferindo a citação por edital do requerido. A Defensoria Pública apresentou, ao Id. 183399175, contestação por negativa geral, na qualidade de curadora especial. As partes pugnaram, aos Ids. 215512096 e 217341437, pelo julgamento antecipado. Vieram os autos conclusos. II - FUNDAMENTAÇÃO II.2 - DO JULGAMENTO ANTECIPADO E DA CITAÇÃO POR EDITAL Ambas as partes manifestaram concordância com o julgamento antecipado do mérito, declarando não pretenderem produzir provas além das já carreadas aos autos, conforme manifestações aos Ids. 215512096 e 217341437. Com efeito, a controvérsia instaurada nos autos é eminentemente de direito e de fato documentalmente comprovável, não demandando dilação probatória oral ou pericial. O conjunto probatório já acostado aos autos, como pelo contrato, comprovantes de pagamento, recibos de despesas e certidões, é suficiente para a formação do convencimento judicial acerca dos fatos constitutivos do direito da autora. Estão, portanto, presentes os requisitos do art. 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil, que autorizam o julgamento antecipado quando não houver necessidade de produção de outras provas ou quando o réu for revel, motivo pelo qual passo ao julgamento imediato da lide. No que tange à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados