Processo 1011261-28.2026.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1011261-28.2026.8.11.0041. AUTOR: ELAINE CRISTINA BARBOSA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Vistos. 1. Trata-se de Ação Revisional de Contrato com pedido de tutela de urgência com natureza antecipada, com as partes nominadas e qualificadas acima, com os fundamentos dispostos no pedido inicial. 2. Preconiza o artigo 300 do CPC que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. 3. Vejamos. A Probabilidade do direito (o fumus boni iuris): O autor precisa demonstrar, com base em elementos sólidos e convincentes, que sua alegação de direito é plausível. No caso de uma ação revisional, isso significa apresentar evidências de que as cláusulas contratuais são abusivas, por exemplo, demonstrando a cobrança de juros muito acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central (BACEN), a cobrança de juros capitalizados de forma indevida ou a cumulação de encargos ilegais. 4. Já o Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (o periculum in mora): É preciso comprovar que a demora na decisão judicial pode causar um prejuízo grave, de difícil ou impossível reparação, ao autor. Em processos bancários, esse risco pode estar relacionado à iminência de leilão de um bem, de inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes (Serasa, SPC) ou de um aumento da dívida que a torne impagável. 5. O STJ consolidou seu entendimento sobre o tema, em especial no que diz respeito às ações revisionais de contrato, por meio da Súmula 380: Súmula 380 do STJ: "A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor." 6. Essa Súmula reforça a tese de que a mera alegação de abusividade, sem a demonstração robusta dos requisitos exigidos pelo CPC, não é suficiente para suspender a cobrança das parcelas ou impedir a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. 7. Para o STJ, a concessão da tutela de urgência nesses casos deve ser feita com cautela e depende da comprovação, de forma inequívoca, de que a cobrança do banco é, de fato, abusiva. 8. A alegação de abusividade dos encargos contratuais, notadamente da taxa de juros, tarifas e seguros contratados, é insuficiente em sede de cognição sumária, para configurar a probabilidade do direito da autora 9. Nesse sentido, é o entendimento do nosso E. Tribunal de Justiça: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA PARA SUSPENSÃO DE COBRANÇA, CONSIGNAÇÃO E IMPEDIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EXAURIENTE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM SEDE RECURSAL. MERA PROPOSITURA DE AÇÃO REVISIONAL QUE NÃO AFASTA A MORA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA ABUSIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo de Instrumento contra decisão proferida que, nos autos da ação revisional de contrato bancário, indeferiu pedido de tutela antecipada por ausência de requisitos legais para a concessão, que visava autorizar depósito do valor incontroverso, impedir medidas de cobrança, busca e apreensão do veículo financiado e negativação do nome…
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