Processo 1011282-84.2024.8.11.0037

TJMT • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1011282-84.2024.8.11.0037
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1011282-84.2024.8.11.0037 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Relator: Des(a). RODRIGO ROBERTO CURVO Turma Julgadora: [DES(A). RODRIGO ROBERTO CURVO, DES(A). HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, DES(A). LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO] Parte(s): [BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EMBARGANTE), ALEXANDRE JOSE GOIS LIMA DE VICTOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - CNPJ: 01.974.088/0001-05 (EMBARGADO), MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE (EMBARGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissões, contradições ou erros materiais no v. acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, sendo cabíveis somente para suprir omissões, esclarecer obscuridades ou eliminar contradições, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. A parte embargante busca rediscutir o mérito da decisão, o que não é admitido por meio dos embargos de declaração. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: “Os embargos de declaração não constituem meio processual apto à rediscussão do mérito da decisão embargada.” ___________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. R E L A T Ó R I O EXMO. SR. DES. RODRIGO ROBERTO CURVO (RELATOR) Egrégia Câmara, Cuida-se de embargos de declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A. contra o v. acórdão proferido por esta c. Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal. O embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão no v. acórdão, ao argumento de que o Colegiado deixou de apreciar os efeitos jurídicos decorrentes do reconhecimento, pelo próprio Município, da invalidade das Certidões de Dívida Ativa n. 610/2021, 673/2022 e 555/2023, circunstância que, segundo afirma, enfraqueceria a presunção de legitimidade, liquidez e certeza das certidões remanescentes. Aduz que o reconhecimento administrativo de equívoco em metade dos títulos originalmente executados evidencia inconsistências relevantes no procedimento de constituição do crédito tributário, razão pela qual o acórdão deveria ter examinado de forma específica os reflexos desse fato sobre a higidez das Certidões de Dívida Ativa remanescentes, bem como sobre a manutenção da presunção de legitimidade dos respectivos lançamentos. Sustenta, ainda, que o acórdão também teria incorrido em omissão ao deixar de analisar a repercussão da exclusão de metade dos títulos executivos sobre a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados