Processo 1011282-86.2024.4.01.9999
TRF1 • Embargos de Declaração Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1011282-86.2024.4.01.9999 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: RAIMUNDO MENDES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILSON MOLINA PORTO - AM805-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO MENDES DA SILVA WILSON MOLINA PORTO - (OAB: AM805-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457212754) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1011282-86.2024.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0600199-07.2022.8.04.6600 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: RAIMUNDO MENDES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILSON MOLINA PORTO - AM805-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):EULER DE ALMEIDA SILVA JUNIOR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 1011282-86.2024.4.01.9999 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA (RELATOR): Trata-se de embargos de declaração opostos por Raimundo Mendes da Silva em face de acórdão desta Turma que negou provimento à apelação da parte autora, mantendo sentença que concedeu benefício por incapacidade temporária (ID 448026451). Sustenta o embargante (Id 446755082) a existência de erro material e contradição, ao argumento de que o acórdão teria se baseado em laudo pericial que não corresponde ao documento constante dos autos, mencionando patologia diversa da efetivamente diagnosticada, o que teria conduzido à conclusão de incapacidade parcial com possibilidade de reabilitação. Afirma que o laudo pericial juntado ao processo indicaria patologias distintas e incapacidade total e permanente, motivo pelo qual requer o acolhimento dos embargos para correção do vício apontado, com a reapreciação da apelação. Intimado, o INSS não apresentou contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 1011282-86.2024.4.01.9999 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA (RELATOR): Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC. No caso, o acórdão embargado consignou que: “No caso concreto, a perícia judicial atestou a ocorrência de incapacidade parcial e permanente para atividade laboral declarada, com possibilidade de reabilitação, e indicação da data de início da incapacidade (DII) em 2002 (ID 424770377 - Pág. 49 a 53).” Registrou ainda que: “O laudo pericial judicial atestou a existência das seguintes patologias: Sequelas de Hanseníase (CID 10: B92).” Nos presentes embargos, sustenta a parte embargante que o laudo pericial efetivamente constante dos autos indicaria patologias diversas e incapacidade total e permanente, apontando possível erro material na identificação do documento pericial considerado no julgamento. De fato, o laudo pericial judicial (ID 420189154 - Pág. 172 a 175) atestou a existência das seguintes patologias: Osteomelite crônica multifocal e fratura de diáfise do úmero (CID 10: M86.3, S42.3). Nessas circunstâncias, constata-se, no mínimo, a ocorrência de erro…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.