Processo 1011287-74.2025.4.01.3500
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1011287-74.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMUEL FERREIRA COUTINHO REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por SAMUEL FERREIRA COUTINHO em face da UNIÃO, objetivando “a concessão do pedido liminar em caráter de urgência para declarar como atos jurídicos perfeitos o Certificado de registro de Pessoa Física nº XXX.XXX.XXX-XX e os CRAF’s cadastrados no SIGMA e no SINARM, a fim de se efetivar a mantença das suas validades e seus efeitos conforme expedição”. No mérito, requer a confirmação da antecipação dos efeitos da tutela, para “declarar o CR e os CRAF’s do requerente, como atos jurídicos perfeitos, a fim de se efetivar a mantença das validades dos documentos públicos e seus efeitos nos sistemas SIGMA E SINARM”. Alega que: a) “é atirador desportivo registrado perante o Exército Brasileiro, sendo detentor do Certificado de Registro nº XXX.XXX.XXX-XX, expedido em 25/11/2020 com validade até 26/11/2030”; b) é detentor de diversos Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF) para uso desportivo, amparados pelo “art. 3º da Lei nº 10.826/03 e do art. 14 do Decreto nº 5.123/04”, a saber: “CRAF nº SIGMA 1378400, da Espingarda Boito, calibre.12, expedido em 08/06/2021 com validade até 08/06/2031”; “CRAF nº SIGMA 2121353, da Pistola Beretta, calibre 9mm, expedido em 30/09/22 com validade até 30/09/2032”; “CRAF nº SIGMA 2025634, Carabina Colt, calibre 5.56 nato, expedido em 16/08/2022, com validade até 16/08/2032”; “CRAF nº SIGMA 1378405, Revolver Taurus, calibre .357 MAG, expedido em 08/06/2021, com validade até 08/06/2031”; “CRAF nº SIGMA 2184213, Carabina Ruger, calibre 5.56 nato, expedido em 08/11/2022, com validade até 08/11/2032”; “CRAF nº SIGMA 2184212, Carabina Ruger, calibre.308 WIN, expedido em 08/11/2022, com validade até 08/11/2032”; “CRAF nº SIGMA 1221713, Pistola Imbel, calibre.45, expedido em 05/05/2021, com validade até 03/05/2031” e as expedições dos referidos Certificados de Registro (CR) ocorreram sob o “amparo legal do Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019”; c) possui, adicionalmente, armamentos registrados sob o “amparo legal do art. 3º da Lei nº 10.826/03 e do art. 12 do Decreto nº 9.847/19”, sendo eles: “CRAF nº SIGMA 1250281, Pistola Arex, calibre 9mm, expedido em 23/12/2020, com validade até 30/11/2030”; “CRAF nº SIGMA 2052128, Carabina CZ, calibre 9x19mm, expedido em 29/08/2022, com validade até 28/08/2032”; “CRAF nº SIGMA 1780046, Carabina Companhia... (CBC), calibre 44 Remington, expedido em 23/02/2022, com validade até 23/02/2032”; “CRAF nº SIGMA 1755182, Pistola Stoeger, calibre 9x19mm, expedido em 06/02/2022, com validade até 06/02/2032”; “CRAF nº SIGMA 2074896, Carabina Mossberg, calibre 308win, expedido em 11/09/2022, com validade até 11/09/2032”; e “CRAF nº SINARM 904795346, Pistola Taurus Gx4. calibre 9mm, expedido em 21/12/2021, com validade até 21/12/2031”; d) em 21/07/2023, a entrada em vigor do “Decreto nº 11.615/23” alterou a validade dos títulos anteriormente concedidos, reduzindo-os para prazos de “3 (três) a 5 (cinco) anos contado da data de publicação do Decreto”, e por força da nova regulamentação, os registros no SINARM tiveram a validade limitada a “21 de julho de 2028” e os registros no SIGMA foram limitados a “21 de julho de 2026”; e) em 22/12/2023, a “Portaria nº 166 – COLOG/C Ex” alterou os atos administrativos relativos aos CRs de pessoas físicas,…
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