Processo 1011310-93.2025.4.01.3314
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1011310-93.2025.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JAILSON DA SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAYSA ROCHA DA SILVA - RJ237561 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Objetiva a parte autora a declaração da inexigibilidade de débito de imposto de renda sobre as parcelas de natureza não remuneratória / indenizatória recebidas, sob às rubricas “FOLGA INDENIZADA”, “DOBRA”, “DIAS DE QUARENTENA”, “DIAS DE CURSO”, e “remuneração da hora de repouso e alimentação (HRA)”, bem como a repetição dos valores já descontados a esses títulos. Alega o autor que as verbas recebidas acima possuem natureza jurídica indenizatória, visando a compensar o prejuízo causado ao requerente por não gozar do descanso, como previsto pela legislação trabalhista ou sendo formas de compensação por folgas não usufruídas e períodos de confinamento antes dos embarques às plataformas de petróleo. Conclui não ser possível a sua inclusão na base de cálculo do Imposto de Renda, em razão do seu caráter compensatório. Decido. Inicialmente, afasto a preliminar de falta de documentos indispensáveis à propositura da ação, suscitada pela União. A uma, porque a existência ou não de prova de fato constitutivo de direito é análise sobre o próprio mérito da demanda e a duas, porque os documentos apresentados pela parte autora são elementos mínimos de prova, suficientes para indicar a ocorrência dos fatos narrados na inicial. Ademais, rejeito a preliminar de inépcia da inicial na medida em que a leitura da inicial permite a delimitação da pretensão e as parcelas que a parte autora busca a configuração da natureza não remuneratória / indenizatória, não havendo se falar em prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa da parte demandada. No que concerne à prescrição alegada pela União, ressalto que, tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, deverá ser observada, na restituição ou compensação, a prescrição quinquenal de que trata o art. 168, I do CTN, cujo termo inicial deverá coincidir com a data da extinção do crédito tributário. Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados: I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário; Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos: I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; Assim, para as demandas ajuizadas após a entrada em vigor da LC 118/2005, o prazo prescricional é de 5 anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, §1º do CTN, na linha da jurisprudência do STF e STJ: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C, DO CPC). LEI INTERPRETATIVA. PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NOS…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.