Processo 1011327-39.2026.8.13.0433
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1011327-39.2026.8.13.0433/MG AUTOR : PEDRO HENRIQUE HOED DA SILVA ADVOGADO(A) : FILIPH MENEZES DA SILVA (OAB MG235603) DECISÃO Vistos. PEDRO HENRIQUE HOED DA SILVA , qualificado nos autos em epígrafe, propôs a presente ação cominatória em desfavor de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. argumentando, em síntese, que: a parte requerente teve sua conta, na rede social Instagram, suspensa; a empresa ré não apresentou nenhuma justificativa plausível, não indicando quais as violações eventualmente ocorreram; entende que o ato da parte ré caracteriza falha na prestação do serviço; tentou resolver administrativamente, mas sem êxito. Sustentando a presença dos requisitos legais, pugnou pela concessão de tutela provisória de urgência a fim de que a empresa requerida proceda a reativação do perfil na rede social. Requereu a inversão do ônus da prova. Com a petição inicial acostada no "Evento 1, INIC1", juntou documentos. Fundamento e decido. É cediço que o art. 300 do Código de Processo Civil indica como pressupostos para concessão da tutela provisória de urgência a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O primeiro traduz-se na verossimilhança fática somada à plausibilidade jurídica, capazes de convencer o juiz da probabilidade das alegações formuladas. Já o perigo de dano significa o risco de ilícito ou de dano enquanto demora o resultado principal. Outrossim, o mesmo dispositivo legal (3º) aponta, tratando-se a tutela de natureza antecipada, a reversibilidade dos efeitos da decisão. No caso específico dos autos, não é possível aferir a probabilidade do direito suscitado pela parte autora. Com efeito, para criação e acesso à sua conta na rede social Instagram, a parte autora anuiu com os Termos de Uso estabelecidos pela parte ré, inclusive em relação à segurança e gerenciamento de contas mantidas junto ao Instagram, cujo conteúdo prevê a remoção de conteúdo e desativação ou encerramento da sua conta: Poderemos remover qualquer conteúdo ou informação que você compartilhar no Serviço se acreditarmos que esse conteúdo viola estes Termos de Uso ou nossas políticas (incluindo nossas Diretrizes da Comunidade do Instagram) ou estivermos autorizados ou obrigados por lei a fazê-lo. Poderemos recusar fornecer ou parar de fornecer imediatamente todo o Serviço ou parte dele para você (incluindo encerramento ou desativação do seu acesso aos Produtos da Meta e aos Produtos das Empresas da Meta) a fim de proteger nossos serviços ou nossa comunidade, ou se você criar risco ou exposição legal para nós, violar estes Termos de Uso ou nossas políticas (incluindo nossas Diretrizes da Comunidade do Instagram), violar repetidamente os direitos de propriedade intelectual de outras pessoas ou quando tivermos permissão ou obrigação legal para fazê-lo. Também poderemos encerrar ou alterar o Serviço, remover ou bloquear o conteúdo ou as informações compartilhadas no Serviço ou parar de fornecer todo o Serviço ou parte dele se determinarmos que isso é razoavelmente necessário para evitar ou reduzir impactos legais ou regulatórios adversos para nós. (…) ( https://about.instagram.com/pt-br/blog/announcements/instagram-community-terms-of-use-faqs Acesso em 08.06.2026, as 17:46 ) Depreende-se, portanto, do referido dispositivo contratual, que o descumprimento dos termos estabelecidos entre as partes pode culminar, a livre e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.