Processo 1011337-03.2025.4.01.3500

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1011337-03.2025.4.01.3500
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 28 - Desembargador Federal Euler de Almeida
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1011337-03.2025.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS POLO PASSIVO:NEUZITA ROSA DE JESUS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LAIS PATROCINIO XAVIER - GO45374-A DESTINATÁRIO(S): NEUZITA ROSA DE JESUS LAIS PATROCINIO XAVIER - (OAB: GO45374-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457519513) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1011337-03.2025.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1011337-03.2025.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS POLO PASSIVO:NEUZITA ROSA DE JESUS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LAIS PATROCINIO XAVIER - GO45374-A RELATOR(A):EULER DE ALMEIDA SILVA JUNIOR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 1011337-03.2025.4.01.3500 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA (RELATOR): Apelação interposta pela Universidade Federal de Goiás (UFG) contra sentença (ID 451886142) que reconheceu a inexigibilidade dos descontos nos proventos da autora, a titulo de devolução de auxílio-alimentação recebido concomitantemente com aquele pago pelo Estado do Goiás. Foi deferida a liminar para determinar a suspensão da cobrança e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita (ID 451886127). Sem recurso. Nas suas razões recursais (ID 451886145), a UFG alegou, em síntese: 1) que o pagamento em duplicidade do auxílio-alimentação (nas esferas federal e estadual) constitui erro operacional e não de interpretação jurídica; 2) que, nos termos do Tema 1.009 do Superior Tribunal de Justiça, os valores pagos por erro operacional são passíveis de reposição, independentemente da boa-fé; 3) a inexistência de boa-fé objetiva, uma vez que a servidora, ao acumular cargos, tinha o dever legal de declarar a percepção do benefício em outro órgão. A parte recorrente pediu o provimento do recurso de apelação para o julgamento de improcedência do pedido. A parte recorrida apresentou contrarrazões (ID 451886148). É o relatório. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 1011337-03.2025.4.01.3500 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA (RELATOR): O recurso pode ser conhecido, porque presentes os pressupostos recursais (competência do relator e da turma julgadora, tempestividade, adequação, dialeticidade, congruência e observância das normas pertinentes a eventual preparo recursal). A controvérsia cinge-se à possibilidade de a Administração Pública proceder à reposição ao erário de valores pagos a título de auxílio-alimentação em duplicidade, em razão de acumulação de cargos públicos (federal e estadual), quando configurado erro operacional da máquina administrativa. A Lei n.° 8.460/1992, em seu art. 22, § 2°, estabelece que “o servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição fará jus a percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção”. A parte autora não refutou o recebimento do auxílio-alimentação em duplicidade. Ao contrário, se limitou a dizer que não tinha conhecimento da vedação legal. A alegação da parte autora não se sustenta, em virtude da previsão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados