Processo 1011355-90.2026.8.11.0003
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
S E N T E N Ç A 1. Relatório. Dispensado o relatório conforme preceitua o art. 38, da Lei 9.099/95. 2. Fundamentação. Trata-se de ação em que a parte narra, em síntese, ser beneficiária do FIES e que, por falha administrativa da requerida no processo de aditamento do financiamento, foi impedida de concluir o processo junto ao agente financeiro. Alega que recebeu informações equivocadas de prepostos da ré, o que a levou a perder o prazo. Em razão disso, afirma estar com o acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) bloqueado e sendo compelida a pagar o valor integral do semestre. Requer, liminarmente, o restabelecimento do acesso ao AVA e a regularização da matrícula e do FIES. Pois bem. O aditamento contratual que a reclamante pretende ver regularizado não é obrigação que encontra fonte exclusiva na relação contratual privada entre aluna e instituição de ensino. Trata-se de procedimento tripartite que vincula necessariamente o aluno, a Instituição de Ensino Superior (IES) e o agente financeiro, todos perante o sistema informatizado do FIES, operado pela Caixa Econômica Federal (CEF), empresa pública federal, sob supervisão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal. A etapa de aceite do aditamento, que a reclamante afirma ter sido omitida por orientação equivocada da CPSA, é ato formal a ser praticado perante a própria Caixa Econômica Federal, conforme disciplina as normas operacionais do programa. No caso dos autos, a declaração de inexigibilidade do débito decorrente da falha no aditamento, a regularização da matrícula vinculada ao FIES e a obrigação de adotar todas as providências administrativas perante o sistema federal de financiamento são pedidos que, por sua própria natureza, irradiam efeitos sobre a relação contratual federal, tornando a Justiça Federal o foro competente para o processamento e julgamento da demanda, por força do art. 109, I, da CF/1988. No respeitante cito: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PAGAMENTO FEITO POR CONVÊNIO COM O FIES . AUTARQUIA FEDERAL. LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. (ARTS. 141 DO CPC E 109, I, DA CF) . COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL. DECLARAÇAO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. O contrato firmado pelo aluno e o FIES para pagamento do ensino superior, se descumprido por aquele e sob alegação que reside cláusula contratual firmado entre aluno e a autarquia federal, patente se vê, no caso, interesse e legitimidade desta para discutir esta situação, na qualidade de litisconsorte passivo necessário, consoante o estabelecido no artigo 141 do CPC . Nos termos do art. 109, inciso I, da CF e precedentes jurisprudenciais a respeito, a competência foge da Justiça Estadual. Declara-se incompetente a Justiça Estadual, com a consequente remessa dos autos à Justiça Federal a quem competirá, a tempo, forma, modo, ratificar ou não a decisão feita pelo Magistrado incompetente. (TJ-MT 10234216620188110041 MT, Relator.: NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, Data de Julgamento: 14/06/2022, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/06/2022) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - DISCUSSÃO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES - NECESSÁRIO INCLUSÃO DO FNDE NA LIDE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. - Segundo o disposto no artigo 64, § 1º do CPC, "A incompetência absoluta pode ser alegada…
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